07/11/2022
A Representação nº 193/22 encaminhada pela ABI ao CONAR contra a empresa TAURUS por propaganda abusiva da venda de armas na comemoração do 7 de Setembro de 2020 será julgada nessa terça-feira (8), a partir das 9h00, em Reunião Virtual de Julgamentos das 5ª e 8ª Câmaras do Conselho de Ética.
A representação foi submetida para o Conselho de Ética pelo Presidente no CONAR nos seguintes termos: “Submete-se ao Conselho de Ética o exame dos anúncios objeto da presente representação, à luz da manifestação apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa, por meio da qual descreve a preocupação com as alterações regulamentares que estariam resultando no aumento do acesso à armas de fogo, inclusive de maior potencial ofensivo (que anteriormente eram de uso exclusivo das forças armadas), regulamentos que estariam submetidos ao Supremo Tribunal Federal, tendo sido concedidas liminares em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6119, 6139 e 6466).”
Envie um email para secretaria1@conar.org.br manifestando seu apoio à representação da ABI para que a empresa seja punida no CONAR.
A ABI encaminhou a reclamação ao CONAR e ao PROCON/RJ, em 6 de setembro deste ano, denunciando irregularidades em publicidade da Empresa Taurus nos anúncios de comercialização de armas de fogo que violam os regulamentos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, o Código de Defesa do Consumidor e as legislações nacional e internacional acerca do direito humano fundamental à segurança pessoal.
A ABI argumenta que as peças publicitárias presentes no site oficial da empresa e em suas redes sociais, especialmente referentes a campanha publicitária Semana Brasil não apresentam as exigências regulatórias para a propaganda de armas de fogo, como não há indicação do modelo, características e preço das armas, não há informação que o produto exige treinamento e equilíbrio emocional e não há indicativo que o produto promove risco a comunidade.
Diante da irregularidade dos anúncios, a ABI alega ser caso de publicidade abusiva, conforme artigo 37, §2º do Código de Defesa do Consumidor e de violações do direito humano fundamental à segurança pessoal, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e em instrumentos internacionais, visto que tais anúncios colocam em risco o consumidor e a comunidade e incitam a violência, especialmente considerando o alto teor letal do produto anunciado incorretamente.
A ABI requer a retirada imediata de promoção do anúncio; a retratação pública da empresa à sociedade quanto a ofensa gerada pela publicidade; a recomendação à empresa para adoção de medidas de não-repetição das violações mencionadas; a promoção de campanha afirmativa direcionada a conscientização do uso, posse e porte de arma de fogo; e a aplicação de sanção na forma do Estatuto Social do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor.