ABI repudia censura ao Jornal da Tarde


25/06/2008


A pedido do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), o Juiz substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu na última terça-feira, 24, a publicação de reportagem do Jornal da Tarde sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho, que estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Ricardo Gandour, Diretor de Redação do JT, a reportagem não estava pronta quando ele foi informado da determinação do Juiz, da qual o Grupo Estado recorrerá.

A edição desta quarta-feira do JT traz na capa reportagem sobre o caso e o pronunciamento do Presidente da ABI, Maurício Azêdo, para quem a decisão da Justiça é inconstitucional:
— O artigo 220 da Constituição proíbe a censura e, especialmente, a censura prévia. O grande inimigo da imprensa hoje é o Poder Judiciário, que, em decisões de juízes despreparados e com vocação totalitária, cerceia a liberdade de expressão e os direitos estabelecidos.

O Presidente da OAB, Cezar Britto, também condenou a postura do Cremesp e do Juiz, lembrando que a prática da censura prévia tem sido noticiada constantemente, o que deve acender o sinal de alerta da democracia.

Resistência

A história da resistência à censura do Estado de S.Paulo e do Jornal da Tarde está em cartaz desde o último dia 22, na exposição “1968 — 40 anos utópicos e rebeldes — A geração que disse não”, na Cinemateca Brasileira, em São Paulo. A convite do Ministério da Cultura e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, os dois jornais reuniram documentos, fotos, vídeos e coleções sobre a história de luta pela liberdade de imprensa no País, incluindo a estratégia para indicar ao leitor a ação dos censores, como a publicação de receitas culinárias e de trechos do épico “Os Lusíadas”, de Luís de Camões, nos espaços vagos pelas matérias censuradas.

A mostra — que pode ser vista até o próximo dia 6 de julho — exibe ainda um conjunto das páginas censuradas e a histórica edição do Estadão do dia 13 de dezembro de 1968 — data da assinatura da Ato Institucional nº 5 —, proibida de circular por conter fortes críticas à ditadura. 

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