09/05/2024
Por Glória Alvarez, diretora de Mulheres e LGBTQIA+ da ABI
Foi aprovada no Congresso Nacional, no último dia 25 de abril, a LEI Nº 14.847 que dispõe sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços públicos de saúde, nos serviços contratados, conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto muda trecho da Lei 8.080/90, sobre o atendimento à saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde.
Com essa decisão ficam garantidas salas de acolhimento, exclusivas para mulheres vítimas de violência.
De autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o Projeto de Lei 2221/23 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Greyce Elias (Avante-MG), que prevê a necessidade desse ambiente garantir a privacidade da mulher e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor.
A diretriz, a que se refere a exigência de salas de acolhimento, trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.