Processo contra ex-chefes do DOI-Codi é extinto


12/05/2010


O Juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, extinguiu o processo contra os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes de do DOI-Codi, entre 1970 e 1985.

O Ministério Público Federal moveu Ação Civil Pública contra a União e os dois militares, denunciados por prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos.

A Promotoria pretendia que a União entrasse com ação de regresso contra os militares para que eles pagassem as indenizações concedidas aos parentes das vítimas e que perdessem as atuais funções públicas. A ação previa ainda que o Exército Brasileiro tornasse públicas todas as informações relativas às atividades desenvolvidas no DOI-Codi entre 1970 e 1985, incluindo a divulgação de nomes de presos, datas e as circunstâncias de suas prisões, nomes de todas as pessoas torturadas, de todos que morreram nas dependências do DOI-Codi, o destino dos desaparecidos, nomes completos dos agentes militares e civis que serviram no órgão.

“Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”, argumentou o juiz, acrescentando que “a União já tomou providências para o promover o esclarecimento público das violações dos direitos humanos ocorridas durante a ditadura através do Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto 7.037/2009)”.

Braschi lembrou que a ação já prescreveu e citou a decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal), tomada em 30 de abril último, sobre a Lei da Anistia.

O magistrado destacou que “não há previsão legal de utilização de Ação Civil Pública para os fins objetivados pelo Ministério Público de obtenção de informações e documentos da União acerca de crimes praticados por agentes públicos durante o período da repressão”. E que o processo judicial não é o instrumento adequado para a apuração dos fatos, “cabendo aos órgãos de imprensa, ao Poder Legislativo, aos historiadores, às vítimas da ditadura e aos seus familiares etc”.

*Com informações do Consultor Jurídico e Folha de S. Paulo