STF suspende liminar que proibia jornal de citar nome de promotor


07/08/2014


Ministra Rosa Weber (Crédito: José Cruz/Agência Brasil)

Ministra Rosa Weber (Crédito: José Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por meio da ministra Rosa Weber, o cancelamento da decisão liminar da juíza da 6ª vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, que exigiu que o jornal Século Diário excluísse cinco textos — dois editoriais e três reportagens — que envolviam o promotor de Justiça do Espírito Santo (ES), Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.

A decisão da ministra saiu no último dia 30 de junho, nos autos de uma reclamação (RCL 16436) pelo diretor-responsável de Século Diário, o jornalista Rogério Medeiros. No documento, Rosa Weber acolheu os argumentos da defesa do jornal, que tinha parte de suas verbas publicitárias retidas na fonte por conta da execução de multa pelo suposto descumprimento da decisão da juíza da 6ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a publicação, Rosa considerou a liminar uma “interferência na livre expressão jornalística” e criticou o fato de a juíza ter feito recomendações para outras publicações. Agora, o jornal poderá voltar a mencionar Zenkner sem a limitação imposta pelo Judiciário.

“Interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa”, ponderou.

Em 2012, a juíza  6ª Vara Cível de Vitória, Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, determinou a exclusão de conteúdos que envolviam o promotor por entender que eles eram “sensacionalistas” e “desrespeitosos”.

Além disso, ela estabeleceu que futuras reportagens prezassem pela “objetividade das informações, abstendo-se de incluir adjetivações pejorativas ou opiniões desfavoráveis que extrapolem os limites da crítica literária, artística ou científica”.

*Com informações do jornal Século Diário e Portal Imprensa.