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Veja não deve indenizar Dirceu por reportagens


13/07/2017


A suspeita de que um político condenado por corrupção esteja recebendo tratamento privilegiado na prisão é um tema com evidente interesse público. Assim, reportagens sobre o caso podem usar livremente expressões irônicas para descrever a situação. Com esse entendimento, a 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido do ex-ministro José Dirceu para ser indenizado pela editora Abril por causa de reportagens sobre ele.

Em 2014, a revista Veja afirmou que o petista tinha regalias no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Segundo a notícia, o “detento 95.413” recebia visitas fora do horário padrão e sem registro oficial, era atendido por podólogo, ficava em cela maior que outros presos, com micro-ondas, e tinha direito de passar horas “em animadas conversas” na biblioteca. O cenário foi descrito poucos meses depois de Dirceu ter sido condenado à prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Dirceu negava benefícios na Papuda e cobrava indenização de R$ 100 mil. O ex-ministro foi à Justiça contra a publicação, alegando que havia sido ridicularizado com base em informações falsas e cobrando indenização de R$ 100 mil. Ele negou ser tratado com regalias e disse não haver “interesse social da notícia” no caso. Já a editora Abril, representada por Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados, confirmou a veracidade dos fatos e afirmou não ter cometido qualquer ato ilícito.

O pedido foi rejeitado ainda em 2014, e a decisão foi mantida pelo TJ-SP em junho de 2017. Para o relator, desembargador Teixeira Leite, não houve excesso ou abuso do direito de informação e crítica, pois “os fatos apurados na operação intitulada ‘mensalão’ e seus desdobramentos são de evidente interesse público”, assim como “privilégios indevidos no cumprimento da pena por alguns dos condenados”.

Leite também afastou qualquer dano moral na forma como a reportagem foi escrita. “O emprego de expressões contundentes para qualificar o apelante e as condutas que lhe foram imputadas, assim como o tom irônico que permeia todo o texto, nada mais retratam do que um estilo de linguagem, o que se adequa à ideologia da revista, à finalidade da matéria (jornalismo investigativo) e à natureza dos fatos noticiados.”

Parcialidade esperada
O relator afirmou que, “embora devam os órgãos de imprensa agir pautados na ética e na boa-fé, isso não demanda uma postura isenta e imparcial”. Ele considerou lógico que veículos de imprensa adotem determinas linhas político-ideológicas, visíveis na maneira de se expressar e na escolha das notícias e dos artigos publicados.

“É questão saudável, esperada e que certamente é levada em conta no momento da interpretação feita por seus leitores e espectadores”, escreveu o desembargador. Embora reconheça que Dirceu pode ter “experimentado algum aborrecimento”, ele disse que a Veja não deve indenizá-lo e nem mesmo é obrigada a dar direito de resposta. O voto foi seguido por unanimidade.

José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 anos de prisão na AP 470, mas a pena já foi declarada extinta pelo Supremo Tribunal Federal. Ele está preso em Curitiba desde agosto de 2015, alvo da operação “lava jato”, e foi condenado em duas ações penais, com penas que ultrapassam 31 anos de reclusão.