Lei de Imprensa: STJ tranca ação


11/05/2010


O Superior Tribunal de Justiça(STJ) arquivou ação penal contra um jornalista condenado pela publicação de dois artigos nos jornais Folha de S. Paulo, em setembro de 2005, e Gazeta Bragantina, no ano seguinte, considerados ofensivos a um juiz trabalhista. O processo foi trancado por estar fundamentado na Lei de Imprensa, extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2009. A relatora, Ministra Laurita Vaz, decidiu conceder habeas corpus para trancar a ação, já que a queixa-crime estava fundamentada nos artigos 22 e 23 da Lei de Imprensa, que tratam de injúria contra servidor público no exercício da função. As informações são do Última Instância.