Eugênio Bucci: “Noticiar é dever ético dos jornalistas”


15/08/2019


É claro que jornalistas não se podem associar de forma nenhuma à prática de crime, assim como não podem financiar quem pratica ilícitos para buscar qualquer tipo de informação. Mas podem, sim, receber informações que, na origem, foram recolhidas de forma inadequada, irregular ou criminosa. Mais ainda: se a informação for veraz e de interesse público, os profissionais da imprensa têm não apenas o direito, mas o dever (ético, não legal) de publicá-la“.

Em artigo publicado em O Estado de S.Paulo, o jornalista e professor Eugênio Bucci rebate todos aqueles que criticam a publicação de notícias vazadas de celulares hackeados, como vem acontecendo com a série Vaza Jato no site The Intercept e em outros órgãos de comunicação que fizeram parceria com o mesmo, pela importância do debate em torno do tema, o site da ABI decidiu republicar o artigo.

Na sua tese – que a diretoria da ABI endossa – o crime cometido por quem hackeou um celular não pode ser impingido ao(s) jornalista(s) que publicam a informação de interesse público contida no aparelho. Tal e qual está acontecendo. Tese, aliás, sustentada por diversos juristas, inclusive ministros do Supremo Tribunal Federal. No STF, inclusive, já está pacificado o entendimento de que até mesmo a divulgação de informações de processos em segredo de justiça não pode ser considerada crime por parte dos jornalistas que as recebeu e divulgou, uma vez que eles não foram os responsáveis pela quebra do segredo de justiça.

Abaixo a íntegra do artigo:

Por que repórteres não são ‘receptadores’

Notícias que abalam o poder resultam de inconfidência, traição, desvio funcional…

Eugênio Bucci*, O Estado de S.Paulo

No dia 31 de julho, uma quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro, comparou a atividade de repórter ao crime de receptação previsto no Código Penal: “Não podemos concordar que o jornalista, entre aspas, pegue um material criminoso e bote pra fora. É igual ao cara que é acusado do crime de receptação. Não posso pegar um carro que é roubado e vender para você”.

O pretexto do comentário presidencial foi a série de reportagens sobre a conduta de membros do Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba, que vem revelando indícios de parcialidade e falta de transparência. O caso é tão grave que há dois dias o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu reabrir um processo de apuração contra o coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol.

Como se sabe, as reportagens lideradas pela equipe do Intercept – algumas das quais publicadas em primeira mão em órgãos tradicionais da imprensa brasileira, como Folha de S.Paulo e Veja, em parceria com o site – são baseadas em conversas mantidas via aplicativo de celular pelas autoridades. É isso que deixa o presidente de cabelo em pé. Para ele, a obtenção dessas conversas pelos jornalistas é “receptação”. Está errado.

Sabemos todos que os diálogos eram guardados em segredo pelos circunstantes. Quem os capturou pode ter cometido crime (artigo 154-A do Código Penal), mas o caso ainda vai a julgamento. O que o presidente parece não entender – e muitos o acompanham nessa incompreensão grave – é que, mesmo tendo havido crime na captura do material, não há nem houve crime no trabalho dos jornalistas que, de posse dele, checaram sua veracidade, comprovaram seu notório interesse público e decidiram publicá-lo.

É claro que jornalistas não se podem associar de forma nenhuma à prática de crime, assim como não podem financiar quem pratica ilícitos para buscar qualquer tipo de informação. Mas podem, sim, receber informações que, na origem, foram recolhidas de forma inadequada, irregular ou criminosa. Mais ainda: se a informação for veraz e de interesse público, os profissionais da imprensa têm não apenas o direito, mas o dever (ético, não legal) de publicá-la.

Todas – absolutamente todas – as notícias que abalam o poder resultam de alguma espécie de inconfidência, traição, desvio funcional ou ato falho. Sempre há alguém que contou ou entregou o que não deveria contar ou entregar. Em 2016 a repórter Débora Bergamasco teve acesso aos termos iniciais da delação premiada do então senador Delcídio do Amaral. Sua matéria foi capa da revista Isto é. O que fez o governo da época? Respondeu às acusações de Delcídio? Não, reclamou do “vazamento”. A pressão sobre a jornalista foi massacrante. Mas esse é apenas mais um exemplo entre milhares – é sempre assim.

Todas as notícias relevantes – sem exceção – brotam de uma falha no sistema que opera o poder: alguém furta um documento e o passa adiante; alguém bebe mais do que devia e comenta o que não devia; um ministro se envaidece do que sabe e quer dar uma de importante na frente de repórteres. Uma das vantagens das democracias sobre as ditaduras está nas garantias que as primeiras dão aos jornalistas, que podem publicar o que “vazou” e não poderia ter “vazado”. As democracias só são eficientes em controlar o poder porque o poder falha e, falhando, deixa ver onde os abusos foram cometidos. Logo, se a imprensa não puder publicar informações de origem suspeita, a imprensa não poderá mais fiscalizar o poder. A imprensa terá morrido.

Tudo isso é óbvio? Sim, é obvio até demais. Não obstante, temos de repetir o óbvio, temos de esmiuçá-lo, para que a incompreensão do presidente Jair Bolsonaro e de outros brasileiros não venha a enfraquecer ainda mais a nossa cultura democrática. Dizer que reportagem equivale à receptação criminosa é o mesmo que dizer que a informação de interesse público é passível de ser propriedade privada de alguém. Trata-se de um absurdo completo.

A hermenêutica presidencial tem como ponto de partida uma constatação que até tem sentido: se alguém se apropria ilegalmente do conteúdo do celular alheio (um hacker, hipoteticamente), esse alguém só pode ser um ladrão. Até aí, o raciocínio procede. O problema surge no passo seguinte. Segundo disse o presidente, se esse alguém (o hacker ladrão) repassa os dados a outra pessoa, essa outra pessoa só pode ser um receptador. É aqui que a lógica vai para o espaço.

O crime de receptação é previsto no artigo 180 do Código Penal: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. Acontece que a informação de interesse público (note-se bem: não se trata de qualquer informação, como a informação comercial, mas de um tipo específico de informação, a que se reveste de claro interesse público) não é uma “coisa” que seja “patrimônio” de um particular. Ao contrário: por ser de interesse público, essa informação pertence, por direito, ao público. Se um particular a esconde num celular de uso privado, esse particular é que está subtraindo do público o que é do público.

Em outras palavras, quem subtrai do público a informação de interesse público impede que o público tome conhecimento do que é seu direito saber. Simples e tautológico assim. O jornalista que dá ao público a informação de interesse público que estava indevidamente escondida do público não rouba nada de ninguém, apenas devolve ao público o que era do público por direito.

É por isso que os governantes democráticos não intimidam jornalistas. A ordem democrática não quer controlar os jornalistas porque sabe que sem eles os abusos do poder é que podem sair de controle. Jornalistas que noticiam informações de interesse público não praticam crime, mas cumprem seu dever. Quem esconde essas informações do público, esses, sim, podem estar agindo de forma criminosa. É preciso ficar de olho e não se deixar confundir.

* Jornalista, é professor da ECA-USP