Eleições na ABI — Excesso de petições atrasa decisão final da justiça


01/04/2014


O advogado Jansen de Oliveira

O advogado Jansen de Oliveira

“Em decisão proferida no dia 24 de fevereiro, a juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, afirma a condição do então Vice-Presidente Tarcísio Holanda para assumir o cargo de Presidente da ABI:

‘Recomendável, assim, que se adote em caráter emergencial a alternativa de praxe, e que se apresenta como a mais apropriada, que é a assunção pelo vice-presidente da ABI’, afirma a magistrada.

Inconformado com o despacho acima mencionado, o Conselheiro Fichel Davi Chargel, que exercia irregularmente a presidência da ABI, recorreu ao escritório de advocacia Siqueira Castro impetrando em 18 de março um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de liminar para cassar a decisão do juízo da 8ª. Vara Cível.

No dia 21 de março, o desembargador Relator do Agravo, Fernando Cerqueira, indeferiu o pedido de liminar, mantendo o vice Presidente, Tarcisio Holanda, na Presidência da Casa:

‘A associação agravante, diante da morte do seu Diretor Presidente, não pode ficar, por questões de ordem prática, acéfala, razão pela qual a decisão alvejada deve ser mantida em razão do seu caráter emergencial, conforme nela mesmo ressaltado, até ser submetida à apreciação do Colegiado’, deliberou o desembargador.

Comentando a última decisão do desembargador Fernando Cerqueira, o advogado Jansen Oliveira disse que “o recurso impetrado não tem respaldo e demonstra que os associados cassados, em razão da anulação da eleição irregular de David, continuam na busca insólita pelo poder.
‘Não há compromisso com a Casa e sequer respeito aos mandamentos que inspiraram os fundadores da Associação. Quando soube do recurso impetrado estive certo de que o Tribunal manteria a decisão de primeiro grau por ser escorreita.”

Ainda de acordo com o advogado, a antiga diretoria foi reconduzida ao cargo, tendo em vista que a administração da Casa não pode ficar acéfala:
“A morte do Presidente Maurício Azedo deixou uma lacuna que somente a condução do Vice Presidente pode suprir. Esse movimento, acima de tudo, é republicano e constitucional. Ademais, a administração que sucedeu o ilustre senhor Mauricio Azedo provou não estar apta em substituí-lo no cargo.’

Perguntado sobre o futuro do processo, Jansen Oliveira afirmou que ‘aguarda a prolação da sentença ainda esse mês, visto que as diversas petições impetradas pela parte contrária atrasaram significativamente a finalização do processo’.

A Diretoria da ABI”