Direito de resposta é tema de discussão


17/09/2012


Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Lei de Imprensa (5.250/67)  inconstitucional, em 2009, o direito de resposta de quem se sente ofendido por veículos de comunicação ficou sem regulamentação específica. As questões relacionadas ao tema passaram, então, a ser decididas pela Justiça, que julga cada caso com base na Constituição e em decisões já proferidas por tribunais.
 
 
Hoje, a Constituição estabelece apenas que o direito de resposta deve ser proporcional ao agravo, sendo prevista também indenização por dano material, moral ou à imagem.
 
 
 
Projetos na CâmaraSTRONG>
 
Na Câmara dos Deputados, tramitam pelo menos 12 projetos de lei que tratam do direito de resposta ou de assuntos relativos à liberdade de imprensa. Autor de uma das propostas (PL 3523/12), o Deputado Andre Vargas (PT-PR) defende a regulamentação.
 
 
Em sua opinião, o direito de resposta configura uma “cláusula fundamental” para a democracia e a proteção da imprensa livre:
— É comum pessoas da imprensa atacarem personalidades e instituições e não serem obrigadas a dar o contraditório. Depois é comprovada a inverdade, mas aí já passou, observa o parlamentar.
 
 
Para o Deputado Andre Vargas, o direito deve ser garantido o mais rapidamente possível e a resposta deve ganhar o mesmo espaço da ofensa:
— Tem que ser dado do mesmo tamanho, na primeira página, se foi em capa de revista, ou no editorial, por exemplo, no mesmo espaço onde a honra foi atacada, acrescentou.
 
 
Cerceamento da liberdade
Um dos autores da ação que resultou na revogação da Lei de Imprensa, o Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) tem opinião contrária à de Andre Vargas. Não existe, na avaliação do parlamentar, nenhuma lacuna a ser preenchida e uma nova regulamentação do direito de resposta apenas cercearia a liberdade de imprensa.
 
 
Segundo Miro, a regulamentação beneficiaria apenas as autoridades e pouco influenciaria a vida do cidadão comum:
— Quando se fala de direito de resposta, você fala de autoridades privilegiadas que não gostam da crítica. Para fiscalizar essas autoridades, o povo conta com a imprensa. Sou contrário a qualquer iniciativa que possa significar inibição da imprensa, afirma o deputado.
 
 
Andre Vargas, por outro lado, diz que um rito sumário de direito de resposta fará com que o jornalismo seja praticado com mais responsabilidade no Brasil. E os donos dos veículos, diz, ficariam imunes aos interesses de grupos políticos.
 
 
Para Miro Teixeira basta o que está definido na Constituição, além de outros instrumentos legais disponíveis aos juízes:
— Qualquer autoridade pode convocar uma entrevista coletiva e dizer o que quiser. No entanto, o que elas buscam é o silêncio em torno do seu desempenho. Elas querem intimidar, inibir, completa.
 
 
ABI e Fenaj
Na opinião do Presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo, o direito de resposta, por ser uma garantia constitucional, carece de regulamentação, ainda que a Constituição o defina de forma “precisa e objetiva”. Segundo Azêdo, ficariam de fora dessa regulamentação prazos de acolhimento, de recurso ao Poder Judiciário, a dimensão da retratação ou a reparação a ser concedida.
 
 
O Presidente da ABI lembra que, no Rio de Janeiro, o direito de resposta tem sido concedido pela Justiça em combinação com disposições do Código Civil (Lei 10.406/02). Ele ressalta, no entanto, que são raros os processos judiciais em que se reclama a resposta:
— Há uma preocupação dos veículos de comunicação em evitar a divulgação de informações e opiniões que suscitem a invocação do direito de resposta. Além disso, os veículos dão acolhida aos pedidos de retificação, exatamente para evitar o questionamento judicial, afirma.
 
 
Contrário à utilização do Código Civil ou do Penal no processo, o Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, defende a elaboração de uma nova lei de imprensa, desde que respeite o cidadão e a liberdade de expressão:
— As punições com base no Código Civil ou no Penal trazem penalidades que já estão banidas nos países democráticos, observa.
 
 
Uma nova lei sobre o assunto, continua Schröder, não cercearia a liberdade de imprensa. Pelo contrário, protegeria os cidadãos do erro, da maledicência e dos equívocos cometidos pelos jornais.
 
 
Para Maurício Azêdo, uma eventual regulamentação favoreceria principalmente os ocupantes de cargos públicos, “cuja atuação é objeto de permanente acompanhamento pelos veículos de comunicação”.
 
 
* Com informações da Agência Câmara.