Abert: ação no STF contra regra eleitoral


26/08/2010


A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, 24, para contestar constitucionalidade de dispositivos da Lei Eleitoral que impõem restrições à veiculação de programas humorísticos sobre candidatos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sustenta que as normas violam a livre manifestação de pensamento, da atividade intelectual, artística, de comunicação e de informação, garantidas no artigo 5º da Constituição Federal.

Segundo o consultor jurídico da Abert, Gustavo Binenbojm,  a Adin solicita suspensão cautelar dos efeitos dos incisos II e III do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proibiram, a partir de 1º de julho deste ano, a veiculação de programa contendo “trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”. 

 
A Abert considera que as normas geram um grave efeito silenciador sobre as empresas de radiodifusão, que se encontram impedidas de veicular sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo candidatos, partidos ou coligações, e proibidas de difundir críticas, favoráveis ou contrárias a personagens da política, durante o período eleitoral.
 
—As regras representam desrespeito à plena liberdade de informação jornalística, protegida contra a censura, sob qualquer forma, processo ou veículo, no artigo 220 da Constituição, afirmou o Presidente da Abert, Daniel Slaviero.
 
No último domingo, dia 22, cerca de duas mil pessoas participaram da passeata “Humor sem Censura”, na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em protesto contra a proibição e para iniciar um abaixo-assinado contra a medida. A iniciativa da mobilização é dos integrantes do Clube Comédia em Pé, cujas apresentações, em teatros, não são atingidas pela proibição, entre eles, Cláudio Torres e Fábio Porchat. Também prestigiaram a passeata, Cláudio Manoel, Hélio de La Peña e Marcelo Madureira, do “Casseta e Planeta”, Castrinho e Lúcio Mauro Filho, o jornalista Maurício Menezes, o cartunista Jaguar, o cantor Léo Jaime, Danilo Gentili, do CQC, entre outros.
 
Indagados por que realizam o protesto em 2010, quando a Lei Eleitoral (9.505/1997) que determina a regra é de 1997, os humoristas disseram que somente agora ela está sendo aplicada.
 
*Com informações da assessoria de comunicação da Abert e do Portal Terra.