A nova legislação midiática na Argentina


12/11/2010


No encerramento do seminário internacional, Gustavo Bulla, diretor nacional de Supervisão da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual da Argentina-Afcsa comparou a legislação midiática atual de seu país com as anteriores à promulgação, em 2009, da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual.
 
Bulla explicou que a atual legislação  “é o primeiro instrumento legal feito na Argentina de baixo para cima”. Revelou que houve uma ampla discussão com a participação inclusive de uma entidade representativa de 300 organizações sociais argentinas. Pelo menos 10 mil pessoas estiveram presentes em debates nos 24 Fóruns de Participação, nos quais foram colhidas 1.300 propostas de modificação de um pré-projeto elaborado em 2008, o que resultou em 200 alterações.
 
Depois disso, a Presidente Cristina Kirchner enviou o projeto ao Senado e à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado depois de muitas discussões. Houve tentativas da oposição e de grandes proprietários de veículos de comunicação de impedir  que o projeto entrasse em vigor. A Justiça inicialmente suspendeu a aplicação, da lei, mas posteriormente a autorizou. Foi esta a primeira vez que um projeto aprovado pelo Congresso foi submetido à Justiça, informou Bulla.
 
Disse o representante argentino que a nova Lei de Serviços de Comunicação Audivisual teve como referência países democráticos, como Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, França e Canadá. Deste último foram adotados critérios para a renovação de licenças de radiodifusão aberta e por cabo.
 
Bulla lembrou ainda que no período da ditadura os militares recebiam a colaboração até da Sociedade Interamericana de Imprensa-Sip, que nunca denunciou o que se passava no país em matéria de restrições à liberdade de imprensa e de expressão. Bulla contestou as denúncias atuais da Sip de que há atualmente na Argentina restrições à liberdade de imprensa semelhantes às do período da ditadura.
 
Durante a ditadura, os grandes proprietários tinham poder absoluto e as licenças para o funcionamento de emissoras eram concedidas pelo Estado por 25 anos e renovadas praticamente de forma automática por outros 25. Atualmente, o critério é diferente: as licenças são concedidas por dez anos, prorrogáveis por outros dez, mas sujeitas à algumas condições. Para renovar a licença, o operador deve submeter-se a uma audiência pública de avaliação, que funcionará como subsídio para a decisão das autoridades do setor no momento de autorizarem ou não a prorrogação. “Isso faz com que os usuários tenham participação em um processo ativo de tomada de decisões sobre o setor”, observou Bulla.
 
Outro ponto destacado da nova lei, disse Bulla, é que os setores representativos da sociedade argentina, como sindicatos, cooperativas e outros, têm a garantia de espaço representativo. É obrigatório que um terço do espectro seja dedicado às organizações civis. “A legislação anterior, que na verdade era um decreto de 1980, da época do regime militar, excluía a participação de organizações sociais sem fins lucrativos e praticamente determinou que não houvesse mais emissoras públicas dos anos 80 ate os dias atuais”.
 
A nova legislação dispõe que o espectro eletromagnético fica dividido de forma equânime entre a mídia comercial, estatal e os setores sociais. Além disso, com base na legislação norte-americana, é previsto que nenhum operador de TV aberta ou por cabo pode ter mais de 35% da audiência do mercado global. Se, por exemplo, um grupo opera em Buenos Aires, cidade com a maior população do país, dificilmente poderá operar em outro lugar, porque a margem permitida por lei já estará ocupada pelo total de usuários da capital.