Estatuto da ABI


16/07/2010


Estatuto da Associação Brasileira de Imprensa-ABI

(Aprovado pela Assembléia-Geral Extraordinária de 6 de janeiro de 2004, com as alterações aprovadas pela Assembléia-Geral Extraordinária de 2 de fevereiro de 2010)

Capítulo I – Da Associação

Art. 1º – A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), fundada em 7 de abril de 1908, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Araújo Porto Alegre, 71, é uma instituição democrática, de direito privado, de fins não econômicos, voltada a assegurar e ampliar as conquistas sociais do povo brasileiro, reunindo profissionais de jornalismo, em suas diversas modalidades, e tendo por finalidade maior a defesa da ética, dos direitos humanos e da liberdade de informação e expressão.

Art. 2º – À Associação Brasileira de Imprensa, na qualidade de fórum da sociedade civil, cabe promover e articular movimentos em defesa do patrimônio e da soberania nacionais.

Art. 3º – A ABI tem duração por tempo indeterminado, elege como foro a Capital do Estado do Rio de Janeiro e tem como seus objetivos:
I – defender o jornalismo como instituição associativa e cultural;
II – realçar o papel da imprensa nos momentos marcantes da História do País;
III – mobilizar os profissionais da comunicação social na defesa de todos os seus direitos;
IV – colaborar com as empresas jornalísticas, particularmente as pequenas e médias, que atuam em todo o território nacional;
V – concorrer para o aperfeiçoamento cultural e profissional dos jornalistas, inclusive lutando pela manutenção e melhoria do ensino superior de Jornalismo no País;
VI – prestar assistência ao associado e sua família e às pessoas em situação de vulnerabilidade social que recorrerem aos seus serviços;
VII – comemorar as datas de 7 de abril, fundação da Associação; 1º de junho, Dia da Imprensa; e 10 de dezembro, Dia dos Direitos Humanos.

Art. 4º – Para a consecução de seus objetivos, a ABI tem como lei orgânica este Estatuto, a que todo associado é obrigado a obedecer e que será complementado pelos regulamentos internos.

Capítulo II – Do Associado

Art. 5º – A Associação Brasileira de Imprensa tem as seguintes categorias de associados:
I – Efetivo;
II – Colaborador;
III – Remido;
IV – Benemérito;
V – Suprimido.
Parágrafo Único – O quadro associativo deve ser composto de, no mínimo, dois terços de brasileiros natos e naturalizados.

Art. 6° – Efetivos são profissionais da área de Comunicação Social com registro no órgão competente; bacharéis em Jornalismo – com diploma de curso superior de Jornalismo ou declaração da faculdade, no caso dos recém-formados; que, preferencialmente, atuem em jornais, revistas, agências noticiosas, bem como empresa radiofônica, assessorias de imprensa e comunicação social e mídias eletrônicas e outras a serem criadas, mediante processo aprovado pela Comissão de Sindicância.
§ 1° – Aos associados Efetivo e Colaborador é atribuído o direito de votar e ser votado, desde que tenham mais de 60 (sessenta) dias de permanência no quadro associativo e estejam quites com as obrigações estatutárias. 
§ 2º – Os cargos de Presidente da Diretoria Executiva e de Presidente do Conselho Deliberativo são privativos de sócio da categoria Efetivo.

§ 3° – Não perde a qualidade de Efetivo o associado que deixar de exercer qualquer das funções mencionadas neste artigo. 
§ 4° – Só brasileiros natos e naturalizados podem ser eleitos para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo.

Art. 7° – Colaboradores são:
a) alunos de cursos superiores de Jornalismo;
b) profissionais, diretores ou proprietários que, sem ter o registro de Jornalista, colaboram ou dirijam veículos periódicos de caráter jornalístico, isto é, de difusão de notícias e de comentários sobre fatos, sejam eles impressos, eletrônicos ou de qualquer outra forma que venha a ser criada;
c) jornalistas que, residindo fora do Brasil, cooperem com os objetivos da Associação, prestando-lhe serviço considerado relevante pelo Conselho Deliberativo.

Art. 8º – Revogado.

Art. 9º – Benemérito é o associado que, por indicação da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, e sempre com a decisão deste, ad referendum da Assembléia-Geral, for reconhecido por ter prestado relevantes serviços à Associação ou contribuído de maneira relevante para suas finanças. 
Único – Ao Benemérito, como ao Remido, também é atribuído o direito de votar e ser votado.

Art. 10 – Revogado.

Art. 11 – São direitos de todo associado: BR>I – freqüentar a sede associativa e usufruir os serviços prestados pela Associação, desde que esteja em dia com suas mensalidades;
II – representar à Assembléia-Geral, ao Conselho Deliberativo e à Diretoria.

Art. 12 – São deveres do associado:
I – obedecer a este Estatuto e às decisões dos órgãos superiores da administração;
II – pagar as mensalidades e as carteiras de associado e dos dependentes;
III – comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço;
IV – zelar pelo patrimônio da Associação, indenizando-a por qualquer dano ou prejuízo causado.
Parágrafo Único – os associados Remido, Benemérito e Honorário – assim como o detentor do título de Benfeitor – estão isentos dos pagamentos de mensalidades.

Art. 13 – A admissão de novo associado ocorrerá de acordo com procedimento estabelecido no regulamento da Comissão de Sindicância.

Art. 14 – O associado está sujeito a três tipos de punição: advertência, suspensão e exclusão do quadro associativo.
Parágrafo Único – As três penalidades são passíveis de recurso.

Art. 15 – A pena de advertência aplica-se ao associado que infrinja qualquer dispositivo do Estatuto; desobedeça a resolução dos órgãos da administração; pratique agressão física ou verbal nas dependências da Associação.
Parágrafo Único – A advertência é aplicada pela Diretoria e deve ser feita por escrito.

Art. 16 – A suspensão aplica-se ao associado que, já advertido, reincorra em qualquer dos itens que implicaram a pena de advertência; tenha causado qualquer dano material à sede ou aos bens da Associação; tenha deixado de pagar a mensalidade ou qualquer outro débito por mais de seis meses, sem apresentar justificativa comprovada e aceita pela Diretoria.
Parágrafo Único – A suspensão dos direitos estatutários do associado – que não pode excluir o direito a recurso da pena imposta – é aplicada pela Diretoria, não pode exceder a 60 dias e não isenta o associado do pagamento da mensalidade. Em caso de nova reincidência, a pena será de exclusão.

Art. 17 – A pena de exclusão do quadro associativo aplica-se ao associado que nele tenha sido admitido com base em documentos falsos e/ou informações inverídicas; que, por atos ou palavras, dentro ou fora da sede, tenha ofendido a reputação da Associação e/ou de seus Conselheiros e Diretores; por sentença passada em julgado, tenha sido condenado por crime comum; tenha desviado receitas, valores ou bens da Associação; tenha causado lesão econômica à Associação.
§ 1º – A exclusão do associado poderá ser de iniciativa do Conselho Deliberativo ou da Diretoria e deverá ser precedida de apuração pela Comissão de Sindicância, que enviará seu parecer ao Conselho Deliberativo. 
§ 2º – A indicação de exclusão terá quer ser tomada por dois terços do Conselho Deliberativo e deverá ser confirmada pela Assembléia-Geral, especialmente convocada para este fim, por maioria dos presentes.

Capítulo III – Dos Órgãos da Administração

Art. 18 – Os órgãos da administração da Associação são:
I – Assembléia-Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Consultivo;
IV -Diretoria;
V – Conselho Fiscal.

Capítulo IV – Da Assembléia-Geral

Art. 19 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos aos seus objetivos e tomar todas as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, dentro da legislação em vigor.
Parágrafo Único – A Assembléia se reunirá:
a) ordinariamente, no mês de abril de cada ano, após o encerramento do exercício associativo;
b) extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada para deliberar sobre matérias específicas, que não comportem deliberação ordinária ou quando a urgência se justifique.

Art. 20 – A Assembléia-Geral Ordinária é convocada pela presidência do Conselho Deliberativo, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou, quando se tratar de alienação, gravame do patrimônio associativo, reforma do Estatuto ou dissolução da Associação, com antecedência de 8 (oito) dias, mediante edital publicado em diário de larga circulação ou através de cartas convocatórias, sempre especificando os fins a que se destina, adotada igual medida para a segunda ou sucessivas convocações.

Art. 21 – A Assembléia-Geral Ordinária anual tem por fIm:
I – receber e aprovar as demonstrações financeiras e a previsão orçamentária, as quais deverão ser acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal;
II – receber o relatório da Diretoria da Associação, com o parecer do Conselho Deliberativo;
III – eleger e destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo, Consultivo e Fiscal, assim como seus suplentes;
IV – decidir sobre o pedido de reconsideração das penalidades impostas aos associados;
V – deliberar sobre a concessão de títulos de Beneméritos, Benfeitores e Honorários;
VI – deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia;
VII – decidir sobre os casos omissos deste Estatuto.

Art. 22 – Os associados Efetivos, Beneméritos e Remidos indicarão por escrito, entre os presentes, nomes para a presidência da Assembléia-Geral, sendo um deles esco1hido pelo plenário. 
§ 1º – Cada nome indicado deverá ser apoiado por, pelo menos, 10 (dez) associados; 
§ 2º – O escolhido convidará dois participantes da Assembléia-Geral para secretariar os trabalhos.

Art. 23 – Todas as deliberações tomadas em Assembléia-Geral obedecerão ao quórum estabelecido no artigo 59 do Código Civil Brasileiro. 
Parágrafo Único – Com exceção da eleição para Diretores e Conselheiros, que será, necessariamente, por voto secreto, as votações poderão ser feitas por aclamação, voto aberto, voto secreto ou votação nominal, a critério da presidência da Assembléia-Geral.

Art. 24 – Dos trabalhos e deliberações da Assembléia-Geral serão lavradas uma ata sucinta, assinada pelos membros da Mesa e por associados presentes com direito de voto, e uma descritiva, que relatará as decisões adotadas pela Assembléia-Geral. 
§ 1º – Suprimido. 
§ 2º – Suprimido.
 
Art. 25 – A Assembléia-Geral Extraordinária que tiver por objeto destituir Conselheiros ou Diretores e/ou alterar o Estatuto observará o quórum de instalação de maioria absoluta dos Efetivos quites com a Tesouraria, Beneméritos e Remidos, em primeira convocação, e um terço destes associados, em segunda convocação.

Art. 26 – A Assembléia-Geral Extraordinária que tiver como objeto deliberar sobre a dissolução da Associação será instalada mediante a presença de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos associados Efetivos, Beneméritos e Remidos, em primeira convocação, e 51% (cinqüenta e um por cento) destes associados, em segunda convocação.
Parágrafo Único – Na Assembléia-Geral Extraordinária que tenha por objeto a deliberação sobre destituição de Diretores e Conselheiros, alteração de Estatuto e/ou dissolução da Associação, alienação de bens e gravame do patrimônio associativo, o quórum de deliberação é de dois terços dos presentes com direito de voto.

Art. 27 – Um grupo de um quinto dos associados com direito do voto poderá solicitar à presidência do Conselho Deliberativo que promova a convocação da Assembléia-Geral Extraordinária, fundamentando seu pedido por escrito. 
§ 1° – A presidência do Conselho Deliberativo terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para promover a convocação. 
§ 2° – Caso a presidência do Conselho Deliberativo não aceite convocar a Assembléia-Geral Extraordinária, o grupo de associados poderá recorrer ao Conselho Consultivo, que decidirá a questão por maioria absoluta de votos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrada do pedido de reconsideração.

Capítulo V – Do Conselho Deliberativo

Art. 28 – O Conselho Deliberativo, órgão superior da administração da ABI e delegação da Assembléia-Geral, compõe-se de 45 (quarenta e cinco) Conselheiros Efetivos, eleitos pela Assembléia-Geral. 
§ 1º – Os Conselheiros têm mandato de três anos, são eleitos pela Assembléia-Geral e podem ser reeleitos. 
§ 2° – A cada ano é renovado um terço do Conselho Deliberativo, com seus suplentes.

Art. 29 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – cumprir, fazer cumprir e interpretar o Estatuto;
II – formular o Plano de Ação Anual da entidade;
III – deliberar sobre questões suscitadas pela Diretoria ou pelos associados nos casos não previstos neste Estatuto e nos Regulamentos internos;
IV – elaborar seu Regulamento, bem como homologar os demais Regulamentos da Associação;
V – eleger a Comissão de Sindicância, a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e de Direitos Humanos e a Comissão de Ética dos Meios de Comunicação, anualmente, durante a sessão de posse;
VI – suspender ou afastar, apurando-lhes as responsabilidades e até decisão da Assembléia-Geral, componentes da Diretoria e das diversas Comissões;
VII – preencher cargos na Diretoria, em caso de vacância;
VIII – decidir sobre admissão e, ad referendum da Assembléia-Geral, sobre a exclusão de associado;
IX – conhecer, em grau de recurso, das penas impostas aos associados pela Diretoria e decidir quando a punição for de advertência ou suspensão;
X – examinar e votar a proposta orçamentária da Diretoria, bem como os reforços de verbas ou operações impostos pelas necessidades econômicas e financeiras da Associação;
XI – fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Associação e solicitar quaisquer informações sobre a administração;
XII – conceder títulos de Beneméritos, Benfeitores e Honorários, desde que por aprovação da maioria absoluta de seus componentes, mediante proposta da Diretoria ou de 11 (onze) Conselheiros e ad referendum da Assembléia-Geral.

Art. 30 – O Conselho Deliberativo reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora prefixados, podendo ser convocado extraordinariamente por sua presidência, por iniciativa de um terço dos Conselheiros ou pela Diretoria, sempre ad referendum da Assembléia-Geral. 
§ 1º – A convocação será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com breve indicação da ordem do dia; 
§ 2° – As reuniões serão instaladas, em primeira convocação, estando presentes pelo menos metade mais um dos Conselheiros e, em segunda convocação, com o mínimo de um terço dos Conselheiros; 
§ 3° – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 31 – Os trabalhos do Conselho Deliberativo são dirigidos pela Mesa, composta de Presidência, de Primeiro e Segundo Secretários, eleitos pelos membros do Conselho pelo período de 1 (um) ano, na sessão de posse, que ocorrerá no dia 13 de maio de cada ano. 
§ 1º – A Presidência do Conselho Deliberativo só terá direito a voto em caso de empate nas votações; 
§ 2° – Os suplentes poderão participar das reuniões, com direito a voz, mas não a voto; 
§ 3° – Os trabalhos do Conselho Deliberativo obedecerão ao seu Regulamento.

Capítulo VI – Da Comissão de Sindicância

Art. 32 – A Comissão de Sindicância é órgão cooperador do Conselho Deliberativo. 
§ 1º – O mandato da Comissão de Sindicância coincidirá com o da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo; 
§ 2° – Além desse órgão cooperador, poderá o Conselho Deliberativo criar outros.

Art. 33 – A Comissão de Sindicância compõe-se de 5 (cinco) membros e tem por função, coletivamente:
I – opinar a respeito das propostas de admissão, em qualquer categoria, de associado;
II – funcionar como Comissão de Apuração nos processos disciplinares para exclusão de associado, oferecendo o respectivo parecer. 
§ 1º – Os membros da Comissão serão eleitos pelo Conselho Deliberativo. 
§ 2º – No parecer relativo à admissão, a Comissão de Sindicância deve ater-se às declarações do proposto e às condições estatutárias de sua admissibilidade, respeitando a legislação em vigor. 
§ 3° – A Comissão de Sindicância dispõe, para apresentação do seu parecer, do prazo de 7 (sete) dias, prorrogável, justificadamente, por igual período, findo o qual a proposta pode ser apresentada ao Conselho Deliberativo diretamente pela Diretoria. 
§ 4° – A Comissão de Sindicância elegerá, entre seus membros, um Presidente, que só terá direito a voto em caso de empate nas votações, e um Secretário. 
§ 5° – A Comissão terá seu Regulamento, que deve ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Capítulo VII – Do Conselho Consultivo

Art. 34 – O Conselho Consultivo destina-se a apontar soluções para questões levantadas pelos outros órgãos da Associação, apoiando a Assembléia-Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria, opinando e sugerindo alternativas sobre os assuntos que lhe forem apresentados. 
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Consultivo coincidirá com o da Diretoria.

Art. 35 – O Conselho Consultivo compõe-se de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembléia-Geral.

Art. 36 – O Conselho Consultivo elegerá seus Presidente e Secretário através de votação secreta entre seus membros e se reunirá por iniciativa própria ou solicitação da Assembléia-Geral, do Conselho Deliberativo ou da Diretoria. 
Parágrafo Único – Em suas reuniões, os membros do Conselho poderão votar por fax, e-mail ou outras formas que forem criadas e permita o seu arquivamento.

Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal

Art. 37 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão econômico-financeira e contábil da Associação. 
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

Art. 38 – O Conselho Fiscal compõe-se de 7 (sete) membros e tem por função, coletivamente, além do que lhe é atribuído por este Estatuto, emitir parecer sobre as contas da Diretoria, para isso procedendo a exame na escrita e demais livros da administração.

Art. 39 – São atribuições do Conselho Fiscal:
I – examinar, em qualquer tempo e obrigatoriamente até o final do mês de março de cada ano, os livros e os documentos da Tesouraria e a posição do caixa, cabendo ao Diretor Econômico-Financeiro prestar-lhes as informações solicitadas;
II – emitir parecer do exame realizado, na forma do inciso I deste artigo, a fim de ser apresentado à Assembléia-Geral;
III – comunicar ao órgão competente, na esfera de suas atribuições, quaisquer falhas e irregularidades, sugerindo medidas de correção;
IV – convocar, pela totalidade de seus membros, a Assembléia-Geral Ordinária, caso a Presidência do Conselho Deliberativo retarde por mais de 15 (quinze) dias essa providência;
V – opinar sobre assunto de sua atribuição, sempre que solicitado por qualquer dos órgãos da administração. 
§ 1º – Nos trabalhos por escrito do Conselho Fiscal só se consideram pareceres quando assinados, pelo menos, por quatro de seus membros em exercício. 
§ 2° – Caso o Conselho Fiscal não apresente até o dia 31 de março de cada ano o parecer a que se refere o inciso II deste artigo, o Conselho Deliberativo elegerá outro Conselho para elaborá-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis. 
§ 3° – O Conselho Fiscal elegerá, em primeira reunião, entre seus membros, um Presidente, que só terá direito a voto em caso de empate nas votações, e um Secretário.

Capítulo IX – Da Diretoria

Art. 40 – A Diretoria é o órgão executivo da administração da Associação Brasileira de Imprensa. 
Parágrafo Único – A Diretoria terá mandato de 3 (três) anos.

Art. 41 – A Assembléia-Geral Ordinária elegerá os ocupantes dos seguintes cargos:
I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo;
IV – Diretor Econômico-Financeiro;
V – Diretor de Assistência Social;
VI – Diretor de Cultura e Lazer;
VII – Diretor de Jornalismo. 
§ 1º – Ocorrendo qualquer impedimento para o exercício de suas funções, o membro da Diretoria deverá pedir licença ao Conselho Deliberativo, mencionando o tempo de duração da licença; 
§ 2° – O total do tempo – contínuo ou intermitente – das licenças concedidas a membro da Diretoria não pode exceder em um terço a duração do mandato; 
§ 3° – As funções do Diretor licenciado serão exercidas por outro membro da Diretoria designado pelo Presidente.

Art. 42 – Compete à Diretoria, por maioria de seus membros:
I – aprovar contratos, convênios, ajustes e obrigações da Associação, no limite das dotações orçamentárias, os quais serão submetidos à apreciação prévia ou a posteriori do Conselho Fiscal e, por iniciativa deste, à aprovação do Conselho Deliberativo;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os Regulamentos das Diretorias, dos Departamentos e demais órgãos que venham a ser criados em sua área.

Art. 43 – A Diretoria funciona com a presença da maioria dos Diretores e delibera por maioria de votos, sendo que o Diretor Presidente só terá direito a voto em caso de empate nas votações. 
1º – A Diretoria reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês, em dia e hora prefixados ou em convocação extraordinária, feita pelo Diretor Presidente ou por requerimento de pelo menos dois Diretores. 
2° – A ata da sessão da Diretoria conterá o relato do que nela ocorrer e será assinada pelos Diretores presentes à sessão em que for aprovada.

Art. 44 – Revogado.

Capítulo X – Da Presidência

Art. 45 – Ao Diretor Presidente compete:
I – representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica;
II – tratar de assuntos de interesse da ABI com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do País;
III – tratar de assuntos de interesse da ABI com governantes de outros países, seus representantes e com os dirigentes ou representantes de organizações sociais, nacionais ou internacionais;
IV – relacionar-se com as Representações da ABI nos Estados do Brasil, criando-as onde não existirem;
V – instalar as sessões da Assembléia-Geral;
VI – convocar e presidir as sessões da Diretoria;
VII – assinar, juntamente com o Diretor Econômico-Financeiro, os títulos e cheques;
VIII – rubricar os livros sociais;
IX – autorizar despesas sociais previstas;
X – constituir e nomear advogados e procuradores para a defesa dos interesses da Associação, mediante homologação da Diretoria;
XI – exercer o cargo de Diretor Responsável por todas as publicações oficiais da Associação;

XII – exercer a direção administrativa e intelectual da Biblioteca Bastos Tigre.

Capítulo XI – Da Vice-Presidência

Art. 46 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos;
II – presidir a Comissão de Ética dos Meios de Comunicação, cujo objetivo é fazer com que a ABI assuma o seu papel de intermediação e arbitragem de interesses e conflitos entre a comunidade e os meios de comunicação;
III – presidir a Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e de Direitos Humanos; 
Parágrafo Único – As duas comissões de que trata este Artigo terão os seus Regulamentos que, como os demais, deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Capítulo XII – Dos demais cargos administrativos

Art. 47 – Cada Diretor submeterá à aprovação da Diretoria suas propostas de projetos, convênios e parcerias com empresas e entidades particulares ou órgãos públicos. 
Parágrafo Único – Todos os contratos e convênios devem ser previamente examinados pelo Departamento Jurídico da Diretoria Administrativa.

Art. 48 – Os Diretores poderão criar Departamentos e Núcleos em suas áreas de atividade, além dos previstos neste Estatuto, desde que com aprovação da Diretoria.

Art. 49 – A Diretoria Administrativa compõe-se dos seguintes Departamentos:
I – Secretaria;
II – Pessoal;
III – Patrimônio e Sedes, este com o Núcleo de Material;
IV – Jurídico.

Art. 50 – É da competência da Diretoria Administrativa, através dos seus Departamentos:
I – Secretaria:
a) receber a correspondência e encaminhá-la aos destinatários;
b) providenciar a expedição da correspondência da Associação;
c) redigir as atas das reuniões da Diretoria e proceder aos registros cabíveis das atas de Assembléia-Geral Ordinária e das Assembléias-Gerais Extraordinárias.

d) prestar informações ao associado e ao público sobre as atividades da ABI e/ou encaminhá-los aos setores competentes;
e) manter atualizado o cadastro dos componentes dos Poderes da Associação;
f) receber as propostas para admissão ao quadro social e encaminhá-las à Comissão de Sindicância;
g) supervisionar o registro de matrículas;
h) assinar com o Diretor Presidente a carteira de associado e, isoladamente, as carteiras de dependentes.

II – Pessoal:
a) promover a seleção de candidatos ao preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Associação;
b) manter atualizado o cadastro dos funcionários da Associação e suas fichas funcionais;
c) estabelecer horários e escalas de serviço para os funcionários da Associação, visando ao seu melhor funcionamento;
d) manter contato com as entidades de classe representantes dos funcionários e encaminhar negociações salariais, que só poderão ser acordadas com a aprovação pela maioria da Diretoria e parecer do Departamento Jurídico.

III – Patrimônio e Sedes:
a) manter atualizado o inventário do patrimônio da Associação, apresentando-o anualmente à Diretoria;
b) manter em perfeito estado de conservação as dependências da Associação;
c) fiscalizar o funcionamento das sedes, objetivando, sempre, a manutenção da ordem e o bem-estar de seus freqüentadores;
d) comprar material para a Associação através de tomada de preços;
e) fornecer o material necessário ao funcionamento dos diversos setores, mediante recibo;
f) manter atualizado o controle de entrada e saída de material do almoxarifado.

IV – Jurídico:
a) elaborar contratos, acordos e convênios da ABI com pessoas físicas ou jurídicas;
b) dar parecer sobre questões judiciais que envolvam a Associação;
c) manter o quadro associativo informado sobre todas as ações em tramitação na Justiça
d) dar orientação aos associados que lhe forem encaminhados pela Diretoria de Assistência Social, desde que sem ônus para a Associação.

Art. 51– A Diretoria Econômico-Financeira compõe-se dos seguintes Departamentos:
I – Tesouraria;
II – Contabi1idade.

Art. 52 – É da competência da Diretoria Econômico-Financeira, através de seus Departamentos:
I – Tesouraria:
a) ter sob sua guarda os valores sociais;
b) realizar os depósitos bancários de numerário, títulos e valores;
c) efetuar os pagamentos devidamente autorizados;
d) recolher diariamente aos cofres sociais as importâncias recebidas e os recibos de depósitos bancários efetuados;
e) receber os valores sociais e os donativos feitos à Associação;
f) assinar os recibos de mensalidades e taxas, bem como quaisquer outros relativos às suas atribuições;
g) proporcionar os elementos necessários à elaboração da previsão orçamentária anual, prevendo a receita e fixando a despesa;
h) entregar à Contabilidade os documentos relativos ao controle contábil da Associação;
i) realizar, anualmente, a revisão das matriculas do associado para mantê-las atualizadas;
j) Suprimido.

II – Contabilidade:
a) proceder e manter atualizada a escrita contábil da Associação;
b) ter sob sua guarda os livros de escrituração;
c) fornecer, mensalmente, o balancete da Associação ao Diretor Econômico-Financeiro, para apresentação ao Conselho Deliberativo;
d) encaminhar, anualmente, o balanço geral.

Art. 53 – Compete ao Diretor Econômico-Financeiro:
I – empreender gestões e apresentar sugestões no sentido de equacionar e encaminhar soluções para os problemas macroeconômicos da Associação;
II – tratar de assuntos de interesse da ABI com agentes econômicos e representantes dos meios produtivos;
III – assinar, com o Diretor Presidente, os cheques e títulos;
IV – assinar, com o Diretor Presidente, os contratos de locação e de cessão de uso de dependências da Associação;
V – supervisionar o movimento da Caixa de Auxílios e Pecúlio;
VI – elaborar a previsão orçamentária anual da Associação enviando-a ao Conselho Deliberativo até o último dia útil do mês de outubro; 
§ 1º – Caso o prazo de que trata este inciso VI se esgote, o Conselho Deliberativo votará previsão orçamentária de sua iniciativa, até o último dia útil de novembro; 
§ 2° – Caso não ocorra o previsto no  § 1º deste artigo, fica automaticamente prorrogada a proposta orçamentária do exercício anterior.

Art. 54 – A Diretoria de Assistência Social compõe-se dos seguintes Departamentos:
I – Assistência Médico-Odontológica;
II – Assistência Social e Educacional;
III – Caixa de Auxílio e Pecúlio.

Art. 55 – É da competência da Diretoria de Assistência Social, através de seus Departamentos:
I – Assistência Médico-Odontológica:
a) possibilitar ao associado, seus dependentes e funcionários consultas e atendimentos gratuitos por profissionais médicos e odontológicos;
b) manter o Posto de Enfermagem Paulo Roberto;
c) encaminhar casos de assistência hospitalar e internação a casas de saúde, sanatórios e outras entidades da área de saúde;
d) elaborar convênios e planos que possam melhorar o atendimento, no campo da saúde, de associados, dependentes, funcionários e pessoas carentes que a Associação decida amparar.

II – Assistência Social e Educacional:
a) atender o associado e dar-lhe assistência dentro dos princípios do Serviço Social, encaminhando-os ao Departamento Jurídico da Diretoria Administrativa, quando for o caso de orientação jurídica;
b) estabelecer um programa de atendimento ao estudante de Jornalismo;
c) intermediar, com instituições educacionais, culturais e outras, a obtenção de gratuidade ou redução de preços em matrículas de cursos para associados, dependentes e funcionários;
d) estudar convênios que possam facilitar a aquisição de casa própria ao associado;
e) elaborar os relatórios anuais exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e/ou Conselho Nacional de Assistência Social.

III – Caixa de Auxílios e Pecúlio:
a) manter e administrar a Caixa de Auxílios e Pecúlio, destinada a atender associados que se acharem em estado transitório de dificuldade econômica;
b) elaborar o Regulamento da Caixa de Auxílios e Pecúlio. que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
c) estabelecer um pecúlio post mortem a que terão direito, como auxílio-funeral, os associados e seus dependentes devidamente inscritos no cadastro da Associação;
d) fazer a contabilidade da Caixa de Auxílios e Pecúlio, em conformidade com o responsável pelo Departamento de Tesouraria.

Art. 56 – Ao Diretor de Assistência Social compete, além de superintender os Departamentos de sua área, empenhar-se no sentido de criar formas de complementação previdenciária e de seguro para os associados, dependentes e funcionários;

Art. 57 – A Diretoria de Cultura e Lazer compõe-se dos seguintes Departamentos:
I – Biblioteca;
II – Memória Nacional;
III – Projetos Culturais;
IV – Lazer.

Art. 58 – É da competência da Diretoria de Cultura e Lazer, através de seus Departamentos:
I – Suprimido.
a) Suprimido.
b) Suprimido.
c) Suprimido.

II – Memória Nacional:
a) organizar um acervo de depoimentos de personagens dos diversos segmentos da sociedade brasileira, com o fito de preservar sua memória;
b) disponibilizar este acervo da memória brasileira, por meio de áudio, vídeo, fotos e publicações, para profissionais e estudantes da área de Comunicação Social;

III – Projetos Culturais:
a) organizar atividades culturais para os sócios da ABI, para os profissionais e estudantes da área de Comunicação Social e para o público em geral;
b) organizar e coordenar cursos de especialização e atualização para profissionais e estudantes de Jornalismo.

IV – Lazer:
a) organizar eventos festivos para os associados;
b) organizar jogos e torneios com a participação dos associados, seus dependentes e funcionários.

Art. 59 – A Diretoria de Jornalismo compõe-se dos seguintes Departamentos:
I – Publicações;
II – Pesquisa;
III – Rádio e Telejornalismo;
IV – Assessoria de Imprensa.

Art. 60 – É da competência da Diretoria de Jornalismo, através de seus Departamentos:
I -Publicações:
a) edição e publicação de jornais, revistas, anuários de caráter jornalístico;
b) edição e manutenção do site e de outros veículos on line;
Parágrafo Único – Suprimido.

II – Pesquisa:
a) realizar pesquisas objetivando a criação e a manutenção do Centro de Memória do Jornalismo.

III – Rádio e Telejornalismo:
a) coordenar a produção de programas de rádio e televisão de interesse dos jornalistas.

IV – Assessoria de Imprensa:
a) divulgar a imagem e as iniciativas da ABI na mídia;
b) divulgar os eventos organizados pela ABI entre seus associados e para o público em geral;
c) organizar e manter atualizado um cadastro dos veículos de comunicação e dos cursos superiores de Comunicação Socia1;
d) manter os associados informados sobre os benefícios a que têm direito.

Capítulo XIII – Do Patrimônio

Art. 61 – O patrimônio da Associação Brasileira de Imprensa é constituído:
I – das rendas associativas;
II – dos seus móveis e imóveis. 
§ 1º – São rendas associativas:
a) contribuições de associados;
b) doações;
c) concessões do Poder Público;
d) aluguel e/ou alienação de propriedades;
e) rendimentos de aplicações financeiras;
f) rendas eventuais e extraordinárias;
g) receita de publicidade, apoio ou parcerias inseridas em publicações próprias, impressas ou não da ABI;
h) receita apurada de patrocínios, seminários, congressos e outros eventos organizados, com a participação ou apoiados pela Associação. 
§ 2º – Os contratos de locação de salas, grupos e andares da Associação terão de ser feitos ao preço de mercado, ficando vedados contratos de comodato e permuta nos últimos 120 dias do mandato de cada Diretoria; 
§ 3º – Qualquer cessão gratuita de espaço não poderá exceder de 72 horas e será decidida pela Diretoria, ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 62 – As rendas associativas e receitas patrimoniais são destinadas à cobertura das despesas com os serviços da Associação, incluídos os gastos previstos nos Regulamentos da Diretoria de Assistência Social e da Caixa de Auxílios e Pecúlio, obedecidos os saldos disponíveis e segundo o orçamento anual. 
§ 1º – A entidade não remunera nem concede vantagens financeiras ou benefícios a seus Diretores, Conselheiros ou Beneméritos. 
§ 2º – Os recursos da Associação serão integralmente aplicados em território brasileiro.

Art. 63 – Os fundos do patrimônio e suas rendas só podem ser alienados, arrendados ou gravados por deliberação de Assembléia-Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 64 – Os saldos financeiros disponíveis de cada exercício, assim como donativos em dinheiro, serão recolhidos ao Banco do Brasil e a estabelecimentos bancários reconhecidos e atuantes no território nacional. 
§ 1º – Os dep6sitos bancários, assim como aquisições autorizadas de móveis, imóveis e títulos de renda, são da atribuição do Diretor Econômico-Financeiro, com aprovação da Diretoria. 
§ 2º – A movimentação diária da Tesouraria obedecerá à legislação em vigor.

Art. 65 – O balanço geral da Associação será procedido no final de cada exercício financeiro, compreendido entre os dias 1° de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.

Art. 66 – Concluído o inventário do ativo e passivo do balanço, a estimativa do ativo deve obedecer às seguintes regras:
I – os bens serão avaliados pelo custo de aquisição ou doação, salvo outras determinações legais para as normas contábeis;
II – a avaliação de depreciação, pela ação do tempo ou outros fatores, será feita pela desvalorização respectiva, sendo criado um fundo de amortização para assegurar a substituição ou conservar-lhes o valor;
III – os valores mobiliários serão estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa de valores;
IV – no caso do número anterior, prevalece o critério de estimativa de preço corrente, sempre que este seja interior ao valor de custo e quando o preço corrente de venda estiver acima do valor de custo de aquisição ou fabricação. Se avaliados os bens pela cotação corrente, a diferença entre esta e o preço de custo não deve ser levada em conta para o aumento dos valores dos saldos apurados no exercício financeiro;
V – quando se tenha que computar, no passivo, os títulos de lucros e perdas, representando créditos incobráveis ou de difícil liquidação, a origem e a natureza destes devem ser levadas ao conhecimento da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembléia-Geral Ordinária.

Capitulo XIV – Disposições Gerais

Art. 67 – A entidade buscará em todas as suas iniciativas assegurar a igualdade social, combatendo todas as formas de discriminação.

Art. 68 – A Associação concederá título de Associado Honorário a personalidades, nacionais ou estrangeiras, que, por sua atuação ou notório saber, se destaquem em suas respectivas áreas de trabalho ou conhecimento, por indicação da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, e sempre com a decisão deste, ad referendum da Assembléia-Geral.

Art. 69 – Em caso de dissolução da Associação Brasileira de Imprensa, que só poderá ocorrer por decisão de Assembléia-Geral especialmente convocada para este fim e de acordo com o que reza o artigo 26 deste Estatuto, pagos e satisfeitos os encargos sociais, o eventual patrimônio remanescente reverterá em benefício de uma entidade congênere, de fins não-econômicos, devidamente registrada nos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Assistência Social.

Art. 70 – É Presidente de Honra da Associação Brasileira de Imprensa o Presidente Getúlio Dorneles Vargas.

Art. 71 – O Prefeito Pedro Ernesto Batista é Grande Benfeitor da Associação.

Art. 72 – O jornalista Gustavo de Lacerda é o associado número 1 (um).

Art. 73 – Herbert Moses e Prudente de Moraes, neto são Grandes Beneméritos da Associação.

Art.74 – Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho é para a ABI símbolo maior de cidadania e de liberdade de expressão.

Art. 75 – Fica instituído o Prêmio ABI Barbosa Lima Sobrinho de Direitos Humanos, a ser conferido pela Associação, no dia 10 de dezembro de cada ano, em comemoração à data da assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham se destacado na preservação e defesa dos direitos humanos.

Art. 76 – Os símbolos da Associação Brasileira de Imprensa são:
a) Bandeira confeccionada em pano branco, com as letras ABI em azul, em posição central e horizontal;
b) Hino de autoria de Murilo Araújo (letra) e do maestro Heitor Vila-Lobos (música).

Art. 77 – Os integrantes do quadro associativo ou dos órgãos de direção, administração e controle não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações e compromissos assumidos pela entidade.

Capítulo XV – Disposições Transitórias

Art. 78 – Serão mantidos todos os prazos e direitos de associado eleito antes da entrada em vigor deste Estatuto, seja para a Diretoria, Conselhos e Órgãos Cooperadores.

Art. 79 – Fica suprimida a categoria de Conselheiro Vitalício.

Art. 80 – O atual associado da categoria Militante passará a ser denominado Efetivo, assim como os atuais Cooperador, Aspirante e Correspondente passarão a associados Colaboradores, mantendo-se os títulos e os direitos dos Remido, Benemérito e Benfeitor.  

Art. 81 – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aprovação deste Estatuto, para a elaboração e apresentação ao Conselho Deliberativo dos novos Regulamentos de todos os Conselhos, Diretoria, Departamentos, Núcleos e outros.
Parágrafo Único – Até o dia 28 de fevereiro de 2004 deverá ser elaborado e apresentado o Regulamento para as eleições na Associação, de acordo com a legislação em vigor.

Capítulo XVI – Disposição Final

Art. 82 – Este Estatuto entra em vigor na data da aprovação de sua redação final.
Parágrafo Único – Este Estatuto deve ser protocolado até o dia 9 de janeiro de 2004, no Cartório competente.

(*) Este Estatuto foi adaptado às disposições do Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2003, com a elevada colaboração do Escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.