MPF arquiva inquérito contra repórter indiciado por quebra de sigilo, em SP


30/10/2015


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O repórter Allan de Abreu (Reprodução: VEJA)

O Ministério Público Federal decidiu arquivar nesta quarta-feira (28) a investigação que pedia a quebra do sigilo telefônico do Diário da Região e do jornalista Allan de Abreu. A Procuradoria da República em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, acatou a recomendação do juiz Dasser Lettiere Júnior. Em despacho assinado em 28 de setembro, o magistrado admite que “entre idas e vindas, este inquérito se arrasta em discussões teóricas quando na realidade seu objeto é de duvidosa utilidade”.

O inquérito foi instaurado em 2011 porque, para o procurador Álvaro Stipp, Abreu incorreu em “quebra de segredo de justiça sem autorização judicial” ao publicar reportagens sobre a Operação Tamburutaca. A Abraji se manifestou à época condenando a instauração do processo.

O juiz que agora pede o arquivamento do inquérito, Dasser Lettiere Júnior, é o mesmo que, em 27 de novembro de 2014, acatou um pedido da Polícia Federal e obrigou empresas de telefonia a revelarem todas as linhas registradas em nome do repórter ou do jornal. O objetivo era identificar a possível fonte do jornalista cruzando essa informação com os dados de ligações telefônicas da Polícia Federal.

As “idas e vindas” de que fala o magistrado se referem à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, de janeiro deste ano, que suspendeu a quebra do sigilo.

O ministro Ricardo Lewandowsky concedeu liminar para suspender quebra de sigilo, entendendo que a medida violava a prerrogativa constitucional do sigilo da fonte jornalística. Embora a liminar tenha sido derrubada pelo ministro Dias Toffoli, o sigilo foi garantido em decisão da segunda turma do Supremo em setembro.

Na época, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) qualificou como lamentável retrocesso a decisão do Ministro Dias Toffoli, que autorizou o prosseguimento da ação penal contra o jornalista.

A ABI divulgou nota oficial, na quarta-feira, dia 14 de setembro deste ano, criticando a decisão de Dias Toffoli: “A Associação Brasileira de Imprensa entende igualmente que a revogação da liminar atinge a liberdade de imprensa e fere preceitos inerentes ao Estado de Direito.  Ao se recusar a revelar suas fontes em juízo, o repórter Allan de Abreu exerceu a prerrogativa legal de resguardar o sigilo indispensável ao exercício profissional, como garante a Constituição”, diz um trecho do comunicado da entidade.

A Abraji celebra que, enfim, o Judiciário e o Ministério Público tenham chegado a acordo para encerrar o inquérito. A investigação era uma clara afronta ao disposto no inciso XIV do art. 5º, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte do jornalista. A Abraji espera que o desfecho do caso dissuada polícia, Ministério Público e Judiciário de novas investidas contra o sigilo da fonte, garantia central para o bom jornalismo e para a democracia.

Para Allan Abreu, a decisão é uma vitória do jornalismo, e não só dele e do jornal em que atua. “O que se discutia nesse processo é algo muito sério, que é o sigilo de fonte. E isso é vital para o jornalismo. Foi restabelecida a legalidade após quatro anos de uma batalha jurídica.”

 

Entenda o caso

Em 2011, Allan foi indiciado pela Polícia Federal por suposto crime de quebra de sigilo judicial. O repórter poderia ser condenado a até quatro anos de prisão caso condenado. A abertura da investigação foi determinada pelo procurador do Ministério Público Federal (MPF) Álvaro Stipp. Na ocasião, o jornalista havia publicado reportagens com trechos de escutas telefônicas legais feitas pela Polícia Federal contra alvos da Operação Tamburutaca. O procurador tentou obter do repórter a revelação de suas fontes, mas Abreu negou com base na garantia constitucional de sigilo da fonte jornalística.

Na investigação, a PF descobriu o envolvimento de servidores da Delegacia do Trabalho com corrupção. Dezessete pessoas foram presas, entre elas o delegado do Trabalho Robério Caffagni. Ele e fiscais foram acusados de receber propina como contrapartida para anular multas trabalhistas e fiscalizações em empresas da região. Caffagni chegou a ser afastado do cargo e a perder o direito à aposentadoria.

Com informações de: Abraji; Folha de S.Paulo