STF suspende quebra de sigilo de repórter e jornal


Por Cláudia Souza

12/01/2015


ALLAN DE ABREU

Allan de Abreu (Foto: Hamilton Pavam)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu na última quinta-feira, dia 8, a decisão da Justiça Federal em São Paulo que determinou a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”, veículo para o qual o jornalista trabalha.

O despacho do presidente do STF destacou os mesmos argumentos defendidos na nota oficial da ABI. A Associação Brasileira de Imprensa, em nota oficial, condenou o indiciamento do repórter Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”,  pela Justiça Federal  de São Paulo, por entender que a quebra do seu sigilo telefônico e do jornal onde trabalha ofende o Estado de Direito e viola os princípios que regem a Liberdade de Imprensa consagrados pela Constituição.

De plantão no STF, o ministro Lewandowski suspendeu a quebra de sigilo liminarmente, numa decisão provisória. O relator designado foi o ministro Dias Toffoli, que retorna ao trabalho após o recesso do Judiciário, em fevereiro.

“Não há, a princípio, nenhum prejuízo na suspensão da decisão judicial ora combatida; ao revés, estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa e a própria democracia. Isso posto, defiro em parte a liminar, tão somente para suspender o ato impugnado até que os autos retornem da Procuradoria Geral da República e com as informações solicitadas, quando, então, o pleito deduzido poderá ser amplamente decidido pelo Relator sorteado”, escreveu o ministro.

Fontes

Após a publicação de reportagens, em 2011, que revelavam esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de Rio Preto, o jornalista e o veículo foram alvo de uma ação do Ministério Público para que revelassem a fonte das informações publicadas.

A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou o pedido de quebra de sigilo, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O jornal recorreu à Justiça Federal.

A decisão que levou à quebra de sigilo, do juiz federal Dasser Lattiérre Júnior, baseou-se no entendimento de que o repórter e o jornal divulgaram informações sigilosas de processo que tramitava em segredo de Justiça, que também é previsto pela Constituição.

O procurador responsável pelo pedido de quebra de sigilo telefônico é Svamer Adriano Cordeiro. Na época, ele informou que fez o pedido para tentar chegar a uma terceira pessoa, suspeita de vazar os documentos, que já teve o sigilo telefônico quebrado anteriormente.

As reportagens do “Diário da Região” revelaram investigações da Polícia Federal na operação “Tamburutaca”, deflagrada em 2011 e que levou à prisão 17 pessoas ligadas à Delegacia Regional do Trabalho em Rio Preto. O delegado do trabalho Robério Caffagni e fiscais do trabalho são acusados de receber propina em troca de anular multas trabalhistas e fiscalizações em grandes empresas da região.

Além do jornal, a TV TEM, afiliada da Rede Globo, também teve acesso, por meio de suas fontes, a trechos do processo e transcrições de escutas telefônicas que comprovavam as denúncias. Foi quando a Procuradoria da República mandou a Polícia Federal intimar vários jornalistas, por entender que os documentos não poderiam ter sido revelados à imprensa.

A lei brasileira protege a imprensa e os jornalistas em relação às fontes da notícia e dá a eles o direito de não revelar a identidade delas. Por isso, a equipe da TV TEM e os jornalistas do “Diário da Região” não apontaram para a Justiça quem teria deixado vazar os documentos.

A TV TEM veiculou informações semelhantes às publicadas pelo “Diário da Região” em data anterior e, diante do mesmo pedido do Ministério Público de quebra de sigilo, o juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo rejeitou a denúncia contra seus jornalistas. Na decisão, ele afirmou que se alguém cometeu crime foi quem liberou as escutas, e não os jornalistas que receberam os documentos.

Leia abaixo a íntegra da nota oficial da ABI

NOTA OFICIAL

Rio, 18 de dezembro de 2014

A Associação Brasileira de Imprensa condena o indiciamento do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região,  pela Justiça Federal  de São Paulo, por entender que a quebra do seu sigilo telefônico e do jornal onde trabalha ofende o Estado de Direito e viola os princípios que regem a Liberdade de Imprensa consagrados pela Constituição. A Justiça Federal não pode entrar em litígio com o texto da nossa Carta Maior que considera inviolável o sigilo profissional do jornalista. A legislação em vigor protege o sigilo da fonte  como forma de assegurar o livre exercício da informação, uma das cláusulas pétreas do regime Democrático. A argumentação em que se escudou o juiz da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto, Dassier Lettiere Junior, não tem qualquer amparo legal. Ao sustentar que  divulgação de notícias sobre o esquema de corrupção que envolvia a Regional do Ministério do Trabalho comprometeu o trabalho de investigação da Polícia Federal afronta a realidade dos fatos. A fase mais importante da Operação Tamburutaca, que resultou na prisão dos principais suspeitos, havia ocorrido três meses atrás, em maio de 2011, quando o Diário da Regiãopublicou a notícia. Na época, o então Procurador do Ministério Público Federal Álvaro Stipp, que acompanhava o caso, submeteu o repórter Allan Abreu a toda sorte de constrangimentos para que revelasse sua fonte. Como  se recusou a fornecer o nome do seu informante foi indiciado no processo que acabou sendo arquivado no início deste ano. Com a chegada de um novo procurador, o processo contra Allan e o jornal foi reaberto. O  jornalista teve então seu sigilo telefônico quebrado, a pedido do Ministério Público Federal, cuja função é justamente conter os excessos e desarmar os espíritos, além de fiscalizar e zelar pela boa aplicação da Lei.

 Domingos Meirelles

Presidente da ABI