Supemo Tribunal Federal restabelece direito ao sigilo de fonte, negado por Toffoli


23/09/2015


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O repórter Allan Abreu na redação do Diário da Região (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (22/9), suspendeu a decisão que restabelecia a ação penal por quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan Abreu e de mais 30 repórteres do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP).

Segundo a Folha de S.Paulo, a liminar foi concedida pela segunda turma do STF,  liderada pelo relator do caso, o ministro Dias Toffoli, que no início deste mês havia cassado a liminar que autorizou o prosseguimento do processo contra o jornalista.

O jornalista havia publicado reportagem sobre uma operação da Polícia Federal, a Tamburutaca, que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade. As reportagens citaram escutas telefônicas obtidas durante a investigação. Como o material estava sob segredo de Justiça, o MP abriu investigação para descobrir quem vazou a informação ao jornalista.

Á época, a ABI divulgou nota oficial, na última quarta-feira, dia 15, criticando a decisão de Dias Toffoli: “A Associação Brasileira de Imprensa entende igualmente que a revogação da liminar atinge a liberdade de imprensa e fere preceitos inerentes ao Estado de Direito.  Ao se recusar a revelar suas fontes em juízo, o repórter Allan de Abreu exerceu a prerrogativa legal de resguardar o sigilo indispensável ao exercício profissional, como garante a Constituição”, diz um trecho do comunicado da entidade.

Toffoli votou pela rejeição do recurso da Associação Nacional dos Jornalistas por entender que não cabia o argumento de que a decisão da Justiça de São Paulo desrespeitava entendimento do Supremo. O ministro, no entanto, propôs a concessão de um habeas corpus para trancar o inquérito aberto contra o jornalista, e com isso anular seu indiciamento, além de anular a quebra de sigilo do repórter e do jornal.

O  relator do processo Ricardo Lewandowski alegou que não há provas de que o jornalista atuou ou induziu a quebra do sigilo das informações da operação que foram divulgadas e que o único objetivo da investigação era chegar a fonte de Allan de Abreu para processá-la. Ele destacou que cabe ao detentor do sigilo, como servidor público, agir para sua manutenção.

A ministra Cármen Lúcia defendeu o sigilo constitucional da fonte:

— O que há aqui é quase que uma tentativa de criminalização da fonte cujo o sigilo é garantido constitucionalmente.

O julgamento ainda não foi concluído já que o ministro Gilmar Mendes solicitou vista para analisar o caso. Além da liminar, o STF começou também a discutir o arquivamento do inquérito contra o repórter.