Ayres Britto endossa nota da ABI contra quebra de sigilo no caso Allan de Abreu


21/09/2015


 

Em matéria publicada neste sábado, dia 19, no jornal “O Estado de S. Paulo”  juristas e advogados, entre os quais o ex-ministro do STF, Ayres Britto, comentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu, do “Diário da Região”, de São José do Rio Preto, interior paulista, e de toda a redação do jornal.

O objetivo do pedido da quebra de sigilo é descobrir a origem do vazamento de escutas telefônicas da Operação Tamburutaca, divulgadas pelo “Diário da Região” em 2011, que revelam um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho de São José do Rio Preto.

O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou ação da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) que pede a anulação da decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Rio Preto (SP), Dasser Letière Júnior, determinando a quebra do sigilo telefônico.

A ABI divulgou nota oficial, na última quarta-feira, dia 15, criticando a decisão de Dias Toffoli: “A Associação Brasileira de Imprensa entende igualmente que a revogação da liminar atinge a liberdade de imprensa e fere preceitos inerentes ao Estado de Direito.  Ao se recusar a revelar suas fontes em juízo, o repórter Allan de Abreu exerceu a prerrogativa legal de resguardar o sigilo indispensável ao exercício profissional, como garante a Constituição”, diz um trecho do comunicado da entidade.

O jornal “Folha de S. Paulo” publicou entrevista do delegado José Eduardo Pereira de Paula, da Polícia Federal em São José do Rio Preto José Eduardo Pereira de Paula que também discordou da decisão do STF.

Fontes

De acordo com o jornal “Diário da Região”, Dias Toffoli seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República para a qual a decisão que derrubou a Lei de Imprensa e que embasa o pedido da ANJ não tem relação com a preservação do sigilo de fonte, e sim com a censura prévia. “O STF não outorgou imunidade de jurisdição aos profissionais de imprensa e a suas fontes, a fim de alijá-los de todo e qualquer procedimento ou processo instaurado a fim de assentar responsabilidades penal, civil ou administrativas decorrentes de seus atos”, diz a decisão do ministro, que não chegou a analisar o mérito do pedido.

Segundo o “Diário da Região”, o advogado da ANJ Gustavo Binenbojm anunciou que recorrerá para que o pedido seja analisado pela segunda turma do STF formada por Toffoli e pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O jornal informou que pretende recorrer ao Tribunal Regional Federal(TRF) com pedido de liminar para a suspensão temporária do processo.

Indiciamento

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Allan de Abreu (Foto: “Diário da Região”)

No último dia 2, o juiz Luís Guilherme Pião, da 2ª Vara Criminal do Fórum de São José do Rio Preto arquivou o inquérito que pedia o indiciamento de Allan de Abreu, acusado de quebra de sigilo e interceptação telefônica embora não corresse em segredo de justiça o processo ao qual ele teve acesso e cujos trechos fizeram parte de sua reportagem.

No dia seguinte o Diário da Região publicou editorial sobre a decisão judicial: “O jornalismo não se aquieta. Para desespero dos estafetas do medo e da censura, a mídia se une sempre que a atitude deles põe em risco o sagrado direito da liberdade de expressão”.

 

Leia abaixo a íntegra da nota da ABI:

“A Associação Brasileira de Imprensa qualifica como lamentável retrocesso a decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal,  que autorizou o prosseguimento da ação penal contra o jornalista Allan de Abreu, do jornal “Diário da Região“, acusado pela Polícia Federal de violação de sigilo telefônico.

Ao cassar, no julgamento do mérito, a liminar concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o Ministro Dias Toffoli gerou grave insegurança jurídica, de consequências imprevisíveis para a atividade jornalística, em um dos momentos mais conturbados da vida brasileira.

A ABI entende igualmente que a revogação da liminar atinge a liberdade de imprensa e fere preceitos inerentes ao Estado de Direito.  Ao se recusar a revelar suas fontes em juízo, o repórter Allan de Abreu exerceu a prerrogativa legal de resguardar o sigilo indispensável ao exercício profissional, como garante a Constituição.

Com sua decisão, ao que tudo indica, o Ministro Dias Toffoli parece ter violado regra elementar da Magistratura: juízes não podem atuar como agentes políticos por não disporem do “sopro legitimador do sufrágio popular”, como acentuou o próprio presidente do STF, em artigo assinado na edição de domingo (13/09) da “Folha de S. Paulo”.

No julgamento da liminar, o Ministro, além de não acolher a ação impetrada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) que postulava a anulação do processo, criou perigoso precedente capaz de inibir o direito que todo cidadão tem de pleno acesso à informação.

Domingos Meirelles

Presidente da ABI”

 Leia abaixo a matéria publicada no Estadão em 19 de setembro de 2015

“Juristas e advogados que atuam na defesa de meios de comunicação consideram um risco para a liberdade de imprensa a decisão do Supremo Tribunal Federal que, se não for reformada, vai permitir a quebra do sigilo telefônico de toda a redação do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto.

O ministro Dias Toffoli cassou a liminar do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que suspendera decisão de primeira instância autorizando a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e da redação do jornal.

Repórter e jornal foram acusados de divulgar informações confidenciais sobre operação da Polícia Federal. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vai recorrer da decisão, devendo propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida.

Para o advogado Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, o sigilo da fonte é um princípio fundamental até no Poder Judiciário. “Nunca, jamais, em tempo algum se pode quebrar o sigilo. O direito que o jornalista tem de investigar até quem investiga, como ficou assentado no Supremo, só faz sentido se acompanhado do sigilo da fonte”, disse.

Ayres Britto afirmou que, na Arguição de Descumprimento de Direito Constitucional (ADPF) 132, de cuja redação participou quando ministro do STF, as atividades da imprensa passam pela investigação, análise crítica, denúncia e transmissão de informações. “O direito de informar não pode estar dissociado da garantia de preservação da fonte”, afirmou.

O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, lembrou que um dos principais postulados da liberdade de imprensa é a garantia do sigilo da fonte. “Na medida em que se tira do jornalista e do meio de comunicação a garantia de ter preservada sua fonte de informação, se está ofendendo diretamente a liberdade de imprensa. Espero que o Supremo restabeleça esse princípio fundamental para a garantia da liberdade de expressão”, afirmou Affonso Ferreira.

Para a advogada Taís Gasparian, a quebra do sigilo das comunicações do jornalista e da redação do jornal abre perigoso precedente contra a liberdade de expressão porque “viola dispositivo constitucional de sigilo da fonte”. Taís tem entre seus clientes o jornal Folha de S.Paulo. A decisão do ministro Dias Toffoli, segundo ela, avaliza essa violação, “com dano irreparável ao jornal e ao jornalista, pois produzirá feito imediato com a disponibilização dos registros das suas comunicações telefônicas”.

Em sua decisão, o ministro alegou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal não “outorgou imunidade de jurisdição aos profissionais de imprensa e suas fontes, a fim de alijá-los de todo e qualquer procedimento ou processo instaurado a fim de assentar responsabilidades penal, civil ou administrativa decorrentes de seus atos”.

As interceptações foram autorizadas em maio de 2011, quando o jornal publicou reportagens sobre operação da PF para apurar denúncias de corrupção na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho em São José do Rio Preto. A pedido do Ministério Público, a Justiça Federal determinou a quebra de sigilo do repórter e da redação do jornal para descobrir a fonte das informações publicada na reportagem, que reproduziu conversas telefônicas interceptadas pela PF.

Abraji. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) afirmou que a “nova decisão atinge um dos pilares da imprensa livre e democrática”. “A Abraji espera que o Judiciário não permitirá que esse entendimento prospere.”

Leia abaixo matéria publicada na “Folha de S.Paulo” em 16 de setembro de 2015

“Delegado da PF critica decisão do STF que permitiu quebra de sigilo

De Ribeirão Preto

O delegado da Polícia Federal em São José do Rio Preto José Eduardo Pereira de Paula disse na última terça-feira, dia 15, discordar da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do jornal “Diário da Região”.

Reportagens de Abreu informaram sobre a operação da PF que apurou uma esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho do município. Os textos revelaram o teor de escutas telefônicas sob segredo judicial.

Pereira de Paula comandou o inquérito sobre o caso e pediu a Justiça que fosse proferida a mesma decisão tomada em relação à TV Tem – afiliada da Globo que também foi investigada, mas em cuja atuação a justiça não viu crime.

“Não concordo com essa decisão [do STF]. Ainda mais num país como o nosso, mergulhado na corrupção, na bandalheira. O jornalista, se ele tiver informação, tem de divulgar. Se não divulgar ele não é jornalista. Não faz sentido [a profissão]”, disse o delegado.

Apesar disso, ele afirmou que, caso a documentação a ser enviada pelas operadoras de telefonia chegue às suas mãos, cumprirá a decisão da Justiça. “Não posso me negar.”

A ANJ entrou na segunda (14) com recurso no STF. Nesta terça, a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) divulgou nota em que qualifica como “lamentável retrocesso” a decisão da corte que autorizou o prosseguimento da ação penal contra o jornalista. (Marcelo Toledo)”