STF nega habeas corpus a suspeito de assassinato do jornalista Décio Sá


Por Cláudia Souza*

22/04/2015


Décio Sá

Décio Sá

 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal(STF), negou nesta segunda-feira, dia 20, seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa de Glaucio Alencar Pontes Carvalho, que irá a julgamento no Tribunal do Júri de São Luís (MA) sob a acusação de ser um dos mandantes  do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em abril de 2012, em um bar da Avenida Litorânea, na orla da capital maranhense.

A defesa sustentou que Glaucio poderia aguardar o julgamento em liberdade, “por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa”; alegou ainda que haveria nulidade no laudo do arquivo de áudio para comprovação da materialidade e da autoria do delito, e questionou o excesso de prazo para a formação da culpa, já que o suspeito está preso desde 23 de abril de 2012.

Relatora do processo, a ministra Rosa Weber salientou que é inviável a utilização de novo habeas corpus, de caráter substitutivo. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em HC e, contra esta decisão, há possibilidade de interposição do recurso extraordinário previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. “O habeas corpus é garantia fundamental que não pode ser vulgarizada, sob pena de sua descaracterização como remédio heroico, e seu emprego não pode servir a escamotear o instituto recursal previsto no texto da Constituição”, afirmou a ministra.

Em relação aos argumentos da defesa, a ministra afirmou que eles não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) nem pelo STJ, o que inviabiliza a análise do pedido, neste momento, pelo STF, sob pena supressão de instância.

Quanto à prisão cautelar, a relatora afirmou não verificar patente constrangimento ilegal na situação do acusado. A manutenção de sua prisão após a sentença de pronúncia (decisão que remete o julgamento a júri popular) foi, segundo a ministra Rosa Weber, bem fundamentada pelo magistrado de primeira instância. Ela citou trechos da decisão do STJ no sentido de que “os recorrentes, José de Alencar Miranda Carvalho e Glaucio Alencar, pai e filho, foram pronunciados como os supostos mandantes do homicídio, motivado por propagação de acusações que a vítima fazia em seu blog”, e que “supostamente integrariam organização criminosa e que estão sendo investigados por crimes de corrupção fraudes em licitação e agiotagem, além de responderem a outra ação penal pela morte de Fábio Brasil, na cidade de Teresina”.

Crime

Décio Sá, 42 anos, saiu da Redação em 23 de abril de 2012,  por volta de 22h, e seguiu de carro para um bar na Avenida Litorânea, na orla de São Luís(MA), onde havia marcado encontro com dois amigos. No local foi atingido por cinco tiros, três no tórax e dois na cabeça, disparados pelo pistoleiro Jhonathan de Sousa Silva. O jornalista deixou esposa, grávida na época, e uma filha.

Repórter da editoria de política do jornal “O Estado do Maranhão” durante 17 anos, Décio Sá publicava conteúdo independente no Blog do Décio. O inquérito policial apontou que o jornalista teria sido morto por veicular reportagens no blog sobre o assassinato do empresário Fábio Brasil, o Júnior Foca, que estava envolvido com integrantes de uma quadrilha encabeçada por José de Alencar Miranda Carvalho e Glaucio Alencar, pai e filho, suspeitos de praticar agiotagem junto a mais de 40 prefeituras no estado.

*Com informações do STF