O Globo requenta noticiário e repete mentiras contra a ABI


29/04/2013


Sem ter informação nova para oferecer aos seus leitores, exceto a relacionada com a eleição do dia 26, o jornal “O Globo” tem “requentado” noticiário que já divulgara e propalado mentiras acerca da situação da ABI, que, segundo esse noticiário requentado, como se diz na gíria jornalística, “sofre com problemas financeiros”. Além de acolher inverdades proferidas pelo jornalista Domingos Meireles, que tentou registrar para essa eleição uma chapa até com pessoas que nem sócias da ABI são, como o chargista Paulo Caruso, o repórter de “O Globo” Cássio Bruno, que assina matéria publicada na edição do dia 26 (“Em crise, a ABI vai eleger hoje o novo presidente”), omitiu vários parágrafos do texto que a ABI lhe enviou em resposta a um questionário que ele formulara.

Dizia o repórter Cássio Bruno:

“Oi, Maurício.

Seguem as perguntas:

1 – Ao tentar solucionar o problema da inadimplência, o senhor pagou (com cheque do próprio, em 11 de março) pela regularização de 17 membros de sua chapa. Quando a chapa Herzog tentou fazer o mesmo, viu-se impossibilitada. O prazo já havia expirado (sem que ela tivesse sido comunicada), e a instituição exigiu que o pagamento das dívidas deveria ser feito individualmente por cada membro inadimplente por meio de boleto bancário. Como o senhor avalia esta situação?

2 – Pelo menos um membro de sua chapa permanece inadimplente e, logo, impedido de concorrer. Ao quitar as dívidas de seu grupo, o senhor pagou por Arcanjo Antonino Lopes do Nascimento (Tim Lopes, já morto) e não por seu irmão, Argemiro Lopes do Nascimento, que integra a chapa. O que o senhor tem a dizer sobre isso?

3 – A eleição da ABI ocorre amanhã, mas o resultado do pleito pode ser suspenso já que o caso está “sub judice”. Como o senhor avalia esta crise que a entidade atravessa hoje?”

Em resposta, a ABI mandou-lhe o seguinte e-mail, transcrito apenas parcialmente

“Prezado Cássio Bruno,

Respondo às suas perguntas:

1. A Chapa Prudente de Morais cumpriu o Regulamento Eleitoral, que exige que os associados incluídos numa chapa estejam quites com suas obrigações estatutárias no momento em que se requer a inscrição dos concorrentes.

2. O pagamento de débitos de associados inadimplentes é uma tradição das eleições da ABI, que permite a liquidação de eventuais débitos até à hora em que se pede o registro das chapas, com a exibição do respectivo comprovante. Os recursos para isso são recolhidos entre os participantes da respectiva chapa.

3. Foi o que se deu no caso do registro da Chapa Prudente de Morais. Informada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, jornalista Continentino Porto, de que havia candidatos da Chapa com mensalidades em atraso, a coordenação da Chapa providenciou o pagamento, emitindo para esse fim um cheque no valor de R$ 595,00 e indicando a que sócios corresponderia a quitação.

4. No verso do cheque figuraram os nomes desses associados, com erro na menção do nome do Arcanjo Antonino Lopes do Nascimento, o nosso Tim Lopes, e não de seu irmão Argemiro do Carmo Lopes do Nascimento, que integra a Chapa Prudente de Morais. No recibo passado pela Tesouraria da ABI figura o nome correto de Argemiro do Carmo Lopes do Nascimento, cuja candidatura está registrada.

5. Esclareça-se que a cópia desse cheque foi obtida irregularmente e reproduzida na internet, em evidente agressão à imagem do Presidente da ABI. Em razão desse abuso, vou apresentar à Delegacia de Crimes de Informática denúncia contra os autores dessa fraude.

6. É improcedente a afirmação de que a Comissão Eleitoral exigiu que o pagamento da dívida dos inadimplentes dessa frustrada chapa “deveria ser feito individualmente por cada membro inadimplente por meio de boleto bancário”. Os representantes dessa chapa (Paulo Jerônimo de Souza, o Pagê; Milton Coelho da Graça; Amicucci Gallo, entre outros) nem esperaram a decisão da Comissão e lhe deram as costas assim que perceberam as insuficiências da chapa que pretendiam registrar.

7. A eleição da ABI está confirmada para esta sexta-feira, dia 26 de abril, pois a Juíza Maria da Glória Oliveira Bandeira de Melo, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, negou o pedido de adiamento do pleito formulado por Domingos Meireles e seus acólitos. A “crise” a que refere a pergunta é gerada pela leviandade com que a mídia, “O Globo” incluído, acolhe as distorções e inverdades espalhadas por um grupo sedento de poder.”