Justiça manda tirar do ar matérias sobre a Operação Lava Jato


Por Edir Lima

30/05/2016


marcelo_auler_internaO site Paraná Online postou que a Justiça de Curitiba determinou que o jornalista Marcelo Auler tire do ar dez reportagens sobre a Operação Lava Jato e a Polícia Federal do Paraná publicadas em seu blog entre novembro de 2015 e abril deste ano.

A publicação destaca que os textos, deletados no início do mês, tratam-se de vazamentos de informações, supostamente, por parte de delegados e procuradores, além de grampos nas celas e dependências de detentos.

As ações foram movidas pelos delegados Erika Mialik Marena e Mauricio Moscardi Grillo, da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Paraná. E as decisões foram proferidas pelos juízes Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível, e Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, de Curitiba.

O site acrescenta que a delegada Erika Marena argumentou que duas das matérias “colocam em dúvida sua seriedade de caráter enquanto delegada da Polícia Federal atuante no Grupo de Trabalho da Operação Lava-Jato”. Além da retirada do conteúdo, a Justiça proibiu que novas reportagens fossem publicadas “com o conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante”.

Auler, que recorre da decisão, reclamou que as matérias foram censuradas antes que prestasse qualquer esclarecimento. “Sem me ouvir ou verificar os argumentos, documentos e depoimentos em que me baseei para publicá-las”.

O Paraná online diz ainda que, no blog, o jornalista informou que, por meio de um Mandado de Segurança impetrado junto à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, seus defensores pedem a cassação da liminar do 12º Juizado Especial que obriga a retirar as matérias do ar.

“De maneira clara e acintosa, o blog do Impetrante está sendo alvo de censura, inclusive na modalidade de censura prévia, quando proíbe a publicação de novas matérias envolvendo o Requerente (delegado Maurício Moscardi Grillo), vulnerando de maneira acintosa os princípios da liberdade de imprensa”, completam os advogados.