A ABI manifestou nesta segunda-feira, 27 de setembro, seu protesto diante da decisão de um juiz eleitoral do Estado do Tocantins, Desembargador Liberato Póvoa, de impor censura prévia ao jornal “O Estado de S. Paulo” e a mais 83 veiculos de comunicação, através de uma decisão que amordaça a imprensa no território tocantinense. Assim como o “Estadão”, todos estão impedidos de divulgar informações sobre investigação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que cita o Governador Carlos Gauguim (PMDB), como integrante de organização criminosa desxtinada a fraudar licitações. O silenciamento da imprensa foi requerido pela Coligação Força do Povo, que apóia Gaguim, candidato a reeleiçao
A decisão do Desembargador Liberato Póvoa proíbe a divulgação de notícias sobre o caso por oito jornais, seis emissoras de televisão da capital, Palmas, e cinco da cidade de Araguaína, cinco sites do Estado,42 rádios comunitárias e 22 emissoras comerciais de diferentes Municípios. Se descumprir a ordem judicial, o veículo será punido com multa diária de R$ 10 mil.
Em e-mail dirigido ao Desembargador Povoa, a ABI classificou a decisão de “grave transgressão” do texto da Constituição, que no parágrafo 2º do seu artigo 220 estabelece que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Diz a mensagem da ABI que no “clima exacerbado da campanha eleitoral” no Tocantins é previsível que o Desembargador Povoa não reconsidere sua decisão, que “passa a integrar os fastos das violências contra a Constituição da República sob o Estado Democrático de Direito que penosamente tentamos construir”
É esta a declaração da ABI:
“Ilustre Desembargador Liberato Povoa,
Vossa Excelência cometeu grave transgressão do texto da Constituição da República ao impor a censura prévia ao jornal “O Estado de S. Paulo” e a 83 veículos de comunicação do Estado do Tocantins, em atendimento a postulação igualmente inconstitucional do candidato Carlos Gauguim e dos partidos por ele reunidos na chamada Coligação Força do Povo.
Ignorou Vossa Excelência que a Constituição estabelece no parágrafo 2º do artigo 220 que “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artistica”. Esse preceito da Lei Maior, esculpido com nitidez, não pode ser contornado por qualquer invocação de “segredo de justiça”, como fez Vossa Excelência ao justificar a violação da norma constitucional.
Causa também espécie o ato de Vossa Excelência pela circunstância de que lhe cabia declarar-se suspeito para decidir o pleiteado pelo Governador Carlos Gauguim, que nomeou sua esposa e sua sogra para cargos comissionados da administração estadual, como informou o jornal “O Estado de S. Paulo” em sua edição de hoje, 27 de setembro, ao noticiar sua decisão, por isso altamente censurável sob o aspecto ético. ,
É previsível que o clima exacerbado da campanha eleitoral no Estado do Tocantins não lhe permitirá rever e reconsidear sua decisão, que passa a integrar os fastos das violências cometidas contra a Constituição da República sob o Estado Democrático de Direito que penosamente tentamos construir, a despeito dos equivocos cometidos por membros do Poder Judiciário, entre os quais Vossa Excelência agora se inclui.
Atenciosamente
Maurício Azêdo,
Presidente.”