Justiça do Rio suspendeu
a eleição da ABI


25/04/2019


O pedido de tutela referia-se inicialmente às eleições de 2016, quando a Chapa Villa Lobos não conseguiu atender as exigências do Regulamento Eleitoral. Além de não conseguir preencher os 51 cargos exigidos pelo RE, ainda repetiu vários nomes em diferentes cargos na composição da referida chapa, o que é vedado pelo artigo 25º do Regulamento Eleitoral.

Inconformados na época com a não homologação da Chapa Villa Lobos, seus integrantes recorreram à Justiça alegando que a direção da Instituição “tentou fraudar o pleito descumprindo normas estatutárias (…) e coibir a livre inscrição de chapas cerceando o direito ao voto de parte dos associados”. Os integrantes da Chapa Villa Lobos, alegaram em juízo não terem sido suficientemente informados pelo Conselho Deliberativo sobre as normas que regem o processo eleitoral da Entidade.

O juiz em seu despacho determinou a reabertura do prazo de inscrição das chapas “a contar do escoamento do prazo acima referido (5 dias)”. A decisão judicial estabeleceu que não deverão ser criados obstáculos ou restrições à inscrição da referida chapa.

O que não ocorreu na época em que a Villa Lobos tentou se habilitar com o objetivo de concorrer as eleições da ABI em 2016. O despacho determina a manutenção dos atuais gestores na condução dos seus cargos até ulterior decisão.

A ABI informará ao seu corpo social a nova data em que serão realizadas as eleições para renovação do comando da Casa.

Apesar de discordar da decisão judicial, a ABI como defensora da lei e do direito acatou a determinação do Juiz Rossidelio Lopes da Fonte, colocando-se à disposição de Sua Excelência para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.