Juiz extingue processo de leilão da ABI


12/11/2008


Em despacho firmado nesta terça-feira, dia 11, o Juiz Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, acolheu a exceção de pré-executividade ajuizada na véspera pelos advogados Rômulo Cavalcante Mota e Carlos Frederico de Serra Machado, patronos da ABI, e extinguiu o processo em que o Município do Rio de Janeiro, através de sua Procuradoria-geral, pretendia levar a leilão o 6º andar do Edifício Herbert Moses, sede da Casa, para pagamento de tributos — a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLLP) e a Taxa de Iluminação Pública (TIP) — declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

A pretensão da Procuradoria-geral do Município integra uma série por ela ajuizada com o objetivo de forçar a ABI, assim como outros contribuintes, a pagar esses dois tributos por lançamentos feitos antes de 1998, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter fulminado a constitucionalidade de ambos, por terem sido calculados e cobrados com a mesma base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o que caracteriza bitributação e inconstitucionalidade. A despeito de conhecer essa decisão do Supremo, a Procuradoria-geral do Município mantém os processos de execução fiscal que ajuizou, os quais vêm sendo derrotados no Poder Judiciário do Estado.

No caso agora julgado pelo Juiz Adolpho Correa de Andrade Júnior, constante do Processo nº 1998.120.056537-6, a Procuradoria-geral do Município pretendia cobrar uma dívida em torno de pouco mais de R$ 11 mil e para isso penhorou o 6º pavimento do Edifício Herbert Moses, onde funcionam os serviços de assistência médica da Casa, e pretendia vendê-lo em hasta pública pelo preço-base de cerca de R$ 771 mil. A ABI só foi notificada da ameaça que pesava sobre esse andar de sua sede poucos dias antes das duas datas fixadas para o leilão: a primeira, no dia 11 de novembro; a segunda, duas semanas depois.

Na petição que formularam, os advogados Rômulo Cavalcante Mota e Carlos Frederico denunciaram que a escrivã do cartório da 12ª Vara de Fazenda Pública, Áurea Corrêa Braga Câmara de Almeida, “não localizou os autos, misteriosamente desaparecidos dentro da organizada 12ª Vara de Fazenda Pública, cuja 1ª praça está marcada para amanhã, dia 11/11/2008, sem que tenha sido apreciada a exceção de pré-executividade oposta”. Em sua sentença, decidiu o Juiz Adolpho Corrêa de Andrade Júnior: “Acolho a exceção e julgo extinto este processo de execução.”

A ABI enfrenta a voracidade da Procuradoria-geral do Município na cobrança desses tributos inconstitucionais em um total de 24 ações judiciais, todas distribuídas à 12ª Vara de Fazenda Pública, na qual ingressou com exceções de pré-executividade. Além de nessa que tentava arrebatar o espaço dos serviços médicos da Casa, agora frustrada, a ABI foi vitoriosa em outras exceções julgadas, o que significa que vencerá em todas, porque tramitam na mesma vara, têm o mesmo fundamento jurídico e serão julgadas pelo mesmo magistrado. Mesmo assim a PGM não desiste de seu intento, mantendo sob tormento permanente os diretores, conselheiros e associados da Casa.

É propósito da ABI postular do Prefeito eleito, Eduardo Paes, a mudança de orientação da PGM em relação a essas cobranças ilegítimas, embora ciente de que vai semear em terreno árido: o futuro Procurador-geral do Município, já escolhido por Paes, é precisamente o atual Procurador-chefe da Dívida Ativa, que comanda essas ações contra os contribuintes e se jacta de ter aumentado a receita da cobrança da dívida ativa de R$ 80 milhões para R$ 250 milhõe