Juiz manda quebrar sigilo telefônico de jornalista


30/11/2016


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A Folha de S.Paulo publicou que a Justiça de São Paulo determinou a quebra de sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, hoje no jornal “O Estado de S. Paulo”, para identificar a fonte de uma série de reportagens publicadas por ela pela Folha, em 2012.

Os textos apontavam que uma sindicância foi aberta pelo Banco do Brasil para apurar uma movimentação atípica de R$ 1 milhão em benefício do ex-vice-presidente Allan Toledo. Em 2015, ele foi preso, acusado de participar de esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Segundo o jornal, o juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais, sustentou que a quebra de sigilo era
“indispensável para o prosseguimento das investigações”, abertas a pedido do ex-vice-presidente do BB.

A defesa pediu a reconsideração da decisão, por considerá-la inconstitucional, além de decorrente de um equívoco no processo.

“Jamais se pode quebrar o sigilo telefônico de um jornalista, porque se coloca em risco o sigilo da fonte e da liberdade de imprensa”, disse Philippe Nascimento, do escritório Dias e Carvalho Filho Advogados, que representa a jornalista a pedido da Folha.

Equívoco

O equívoco, ele afirmou, decorre do fato de não ter sido pleiteado acesso a conversas de Matais, entre fevereiro e março de 2012, mas sim de outra pessoa envolvida nas investigações.

A Folha de S.Paulo acrescenta que a jornalista, hoje editora da “Coluna do Estadão”, de notas políticas, não se manifestou no processo para preservar o sigilo da fonte, direito garantido pela Constituição.
Pedidos foram feitos desde 2013, mas sempre negados por manifestações contrárias do Ministério Público.

A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, contudo, desta vez assentiu.