Estadão rejeita desistência de Sarney


02/02/2010


Sob censura há seis meses, desde 31 de julho de 2009, o Estado de S. Paulo não aceitou a decisão do empresário Fernando Sarney de retirar a ação que move contra o veículo. A manifestação foi entregue nesta sexta-feira, 29, ao Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), pelo advogado que defende o jornal, Manuel Alceu Affonso Ferreira.

—O que o veículo quer é ver esse processo extinto por julgamento de fundo, mediante resolução de mérito. É isso o que persegue, não lhe satisfazendo a ilusória e farisaica benesse de uma desistência. Esta poderá agradar ao autor, que nela por certo vislumbrou cômoda escapatória aos embaraços a si próprio causados pela censura que requereu, e momentaneamente conquistou, comentou Manuel Ferreira.

Filho do Presidente do Senado, José Sarney, o empresário Fernando Sarney é autor de recurso ao TJ-DF que resultou no decreto de censura prévia do Desembargador Dácio Vieira, proibindo o jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que, supostamente, envolve Fernando Sarney.

Após ações do veículo em instâncias inferiores, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro último, por 6 votos a 3, os ministros arquivaram, sem discutir o mérito, a tese dos advogados do jornal segundo a qual a censura desrespeita a decisão do próprio STF que derrubou a Lei de Imprensa e consagrou o pleno direito à liberdade de expressão. A censura contra o Estadão foi, então, mantida.

Nove dias depois, Fernando Sarney anunciou a desistência, classificada como uma “iniciativa de efeito midiático” pela Diretora jurídica do Grupo Estado, Mariana Uemura.

Os advogados de Sarney, Eduardo Antônio Lucho Ferrão e José Rollemberg Leite Neto subscrevem a petição endereçada à Presidência do TJ-DF nesses termos: “O ora recorrido é o autor da presente demanda judicial. Nessa condição, vem à Vossa Excelência, que sobre o feito detém a jurisdição neste instante, requerer a desistência da presente ação, respondendo pelas custas e ônus sucumbenciais, rogando que sobre tal pleito seja ouvida a parte adversa, como ordena a legislação.”

Segundo o advogado do Estadão, Manoel Ferreira, o jornal que ver reconhecido o seu direito de prestar informações, “custe o que custar”:

—Os direitos malferidos pelo ato censório do Desembargador pertencem, por igual, a seus leitores.

*Com informações do Estado de S.Paulo