Candidato sem diploma não toma posse no PR


11/02/2010


Gustavo Carvalho de Aquino, aprovado em primeiro lugar em concurso público da Universidade Federal do Paraná (UFPR), foi impedido pela Justiça paranaense de tomar posse na vaga de assessor de imprensa, porque não tem o diploma do curso de Jornalismo conforme está previsto no edital. A decisão foi da Juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, que negou liminar requerida pelo candidato. 

Em seu despacho a Juíza alega que o edital do concurso alertava para a exigência do diploma: “Constando expressamente no edital do concurso — que, como é sabido, constitui a lei do certame —, a exigência de curso superior para o exercício do cargo, inexiste ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada [UFPR] que impediu a posse do candidato.” 

No entendimento da magistrada, a universidade é soberana para decidir quais os requisitos exigidos para a ocupação de cargos no seu quadro funcional: “É opção da UFPR incluir em seus quadros jornalistas com ou sem curso superior”. Segundo ela, isso não representa “infringência ou incompatibilidade com o posicionamento do STF”. 

Gustavo Carvalho de Aquino entrou com mandado de segurança quando foi informado pela UFPR que não poderia tomar posse no cargo de assessor de imprensa, porque não tinha o diploma. O seu argumento tem base na decisão do STF que extinguiu a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De acordo com o site Consultor Jurídico, Gustavo alega na ação que tem “conhecimento e experiência suficiente para o exercício do cargo”.