A ABI contesta a Folha e o Globo


24/04/2013


A ABI contestou noticiário publicado em “O Globo” desta segunda-feira, 8 de abril, e da “Folha de S. Paulo” de domingo, dia 7,  as quais contêm informações improcedentes ou imprecisas acerca da Associação. Na mensagem à Folha, a ABI invoca o direito de resposta assegurado pela Constituição da República em seu artigo 5º, inciso V. Os textos das duas mensagens são estes:
“Senhor Editor,

Na matéria “Centenária, ABI enfrenta crise política”, publicada na página 4 da edição de 8 de abril corrente, é improcedente a afirmação de que a ABI vive “séria crise…… e financeira”. A ABI está com suas obrigações religiosamente em dia e executa um programa de obras com recursos próprios, constituídos graças a uma gestão financeira competente. Maurício Azêdo, Presidente da ABI.”

“Prezada Renata Santos,

No exercício do direito de resposta assegurado pelo artigo 5º, inciso V, da Constituição da República, venho solicitar a retificação de informações inexatas ou imprecisas acerca da Associação Brasileira de Imprensa, objeto da matéria “ABI enfrenta ações judiciais, e parte do prédio é penhorada”, de autoria do repórter Lucas Vettorazzo, da sucursal da “Folha” no Rio de Janeiro e publicada na edição deste dia 7 de abril:

1. Não é verdade que a ABI “é processada por dever mais de R$ 3 mi em contribuição previdenciária”, como consta do subtítulo da reportagem. Através da advogada Rafaela Fucci, do Escritório de Advocacia Sérgio Bermudes, a ABI obteve a redução para R$ 1.606.905,50 do montante cobrado de R$ 3.238.359,90 de contribuição previdenciária patronal (R$ 650.797,49 de valor principal, acrescido de R$ 823.548,55 de juros e R$ 130.559,46 de multa), conforme consta da Certidão da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 7 de abril de 2011, cuja cópia estou anexando. A “informação” do repórter, portanto, está atrasada dois anos.

2. A penhora de bens em ações como a ajuizada na 4ª. Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro é um procedimento normal nos casos de contestacão de dívida  e não constitui um delito, procedimento menor, como procura fazer o título da matéria. A cobrança feita pelo INSS não se refere a “11 anos de contribuição previdenciária patronal da instituição”, e sim dos cinco anos anteriores a 2003, quando foi cassado no Governo Fernando Henrique Cardoso o registro da ABI como entidade beneficente de assistência social. Esse ato ignorou que em 1917 a ABI foi reconhecida como entidade de utilidade pública pelo Presidente Venceslau Bras por decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional por ele sancionado.

3. As dependêencias do Edificio Herbert Moses, sede da ABI, alcançadas pelo penhora excedem em valor o montante da dívida cobrada pelo INSS. Só as lojas da Rua México e da Rua Araújo Porto Alegre foram avaliadas em R$ 1.700.000,00 pelo oficial de justica que procedeu à penhora. A ABI vai ingressar na Vara citada com petição para ajustar  o valor dos bens penhorados ao valor atualmente  cobrado.

4. A ABI nao foi objeto de “outras 23 penhoras” por antigas dívidas de IPTU com o Municipio. Como disposto na Constituição da República, a ABI goza de imunidade fiscal, assim como entidades sindicais, esportivas e culturais e instituições sem fins lucrativos. O que o Municipio cobrava eram dívidas da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública e da Taxa de Servicos Diversos, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por terem como fato gerador o mesmo do IPTU. Em audiência ao Presidente da ABI, em novembro passado, o Procurador-Geral do Município, Fernando dos Santos Dionísio, determinou a Procuradoria da Divida Ativa que proceda à extinção dos respectivos processos.

5. A eleiçao da ABI não está marcada para o dia 24, e sim para o dia 26.

6. A chapa do Senhor Domingos Meireles não pôde ser registrada não só por conter “associados inadimplentes”, mas também antigos associados que pediram desligamento da Associação e profissionais que nem são sócios da ABI, como o caricaturista Paulo Caruoso, irmão de Chico Caruso, candidato ao Conselho Consultivo da ABI na Chapa Prudente de Morais Neto.

7. O edifício-sede da ABI não foi erguido em 1939, mas em 1937 e 1938. Sua inauguração se deu em 10 de setembro de 1938.

Agradeço seu apreço ao direito de resposta.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 2013

Atenciosamente

Maurício Azêdo, Presidente da ABI.”