Justiça mantém condenação de Ustra


14/08/2012


A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na tarde desta terça-feira, dia 14, a sentença que apontou o coronel da reserva Carlos Brilhante Ustra como responsável por torturas no período da ditadura militar.
 
Por 3 votos a 0, os desembargadores negaram o recurso da defesa de Ustra, que evocava a Comissão da Verdade, a Lei de Anistia e a lei de 2002 que define reparações para anistiados para argumentar que não caberia à Justiça definir responsabilidade por acontecimentos do período da ditadura.
 
O processo movido pela família Teles começou a tramitar em 2005. A sentença de primeira instância, do juiz Gustavo Teodoro, da 23º Vara Cível, havia sido dada em 2008 e reconhecia a responsabilidade civil de Ustra por torturas praticadas na sede do Destacamento de Operações e Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo, unidade que comandou entre 1970 e 1974.

*Com O Globo.