Miro fala sobre revogação da Lei de Imprensa


29/02/2008


        

Carlos Rodrigues, Lênin Novaes, Fernando Barbosa Lima, Miro Teixeira e Maurício Azêdo

Em palestra realizada na sede da ABI no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira, 29, o Deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ) voltou a manifestar a satisfação com a disposição do Supremo Tribunal Federal (STF) em revogar definitivamente a Lei de Imprensa (5.250/67), cujos dispositivos foram suspensos na quinta-feira, dia 21, em liminar do Ministro Ayres Britto. A mesa que presidiu a reunião foi composta pelo Deputado, o Presidente da ABI, Maurício Azêdo, o Presidente do Conselho da Casa, Fernando Barbosa Lima, e Conselheiros Carlos Rodrigues e Lênin Novaes.

Ao se referir à decisão dos Ministros do STF que por maioria, na quinta-feira, dia 28, referendaram a liminar que suspendeu a vigência de 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa, o Deputado demonstrou otimismo:
— Acho que a Lei de Imprensa está revogada. 

No início da palestra Miro Teixeira lembrou que há muito tempo vem chamando a atenção sobre o caráter restritivo naquela Lei de Imprensa no Brasil:
— Já há muitos anos nós manifestamos essa perplexidade diante da existência no Brasil democrático de uma Lei de Imprensa restritiva, que não existe mais em nenhum outro país do mundo. Uma nação se pretende democraticamente desenvolvida não pode punir ou controlar a manifestação do pensamento e a divulgação das opiniões.

Miro Teixeira lembrou que a idéia da revogação total da Lei de Imprensa lhe ocorreu no ano passado, durante a realização de uma sessão especial na Câmara dos Deputados, que comemorou os cem anos da ABI:
— Na hora da sessão comemorativa do Centenário, fiz uma convocação aos companheiros, ao Maurício Azêdo e aos parlamentares, para que nós nos aplicássemos na revogação da Lei de Imprensa.

Miro disse que houve receptividade à proposta inclusive do Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chináglia, mas que o debate no Legislativo acabou se revelando infrutífero:
— É porque estamos no ambiente das autoridades que querem se proteger. As coisas acabam ficando inertes e aí a explicação está em Maquiavel, quando diz que “as novas leis são muito perigosas: aqueles que são protegidos pelas leis atuais têm horror de modificá-las e aqueles que serão beneficiados não se mobilizam porque não têm noção”. 

Democracia 

O Deputado vem acompanhando as deliberações da ONU sobre a avaliação da qualidade da democracia nos países e a liberdade de manifestação do pensamento percebeu que há cerca de oito anos esses fatores são considerados para se medir a qualidade da democracia de uma nação.
— Que outro país do mundo tem uma Lei de Imprensa? Mais nenhum. A Inglaterra fez em 1982 uma auto-regulamentação. Lá, fazendo um resumo meio engraçado, não importa se a Rainha tem um caso com o capitão da Guarda. Passa a importar se ela tomar decisões por conta desse caso, aí passa a ser assunto de interesse jornalístico e público. Mesmo os tablóides ingleses que têm uma tradição de escândalos começaram a perder leitores pra valer e estão mudando de linha. Porque do regime da plena liberdade surge a plena responsabilidade, e o cidadão passa a não comprar porcaria.

Pelas contas de Miro atualmente mais de 70 países têm uma legislação de imprensa que é o oposto da Lei 5.250/67:
— A legislação no mundo todo obriga o Estado a fornecer informações. O direito à informação não é exclusivo do jornalista ou do veículo, é do cidadão. 

Tapete vermelho

O Vice-presidente da ABI, Audálio Dantas, parabenizou  Miro Teixeira, dizendo que sua vitória é dos jornalistas e de toda a sociedade brasileira. Aproveitou também para perguntar sobre a necessidade de uma outra Lei de Imprensa, “com certas especificidades não contempladas em profundidade no Código Penal, como o direito de resposta e a responsabilidade dos meios de comunicação”.  Para o Deputado, não há necessidade de nova legislação:
— Essa matéria, o direito de resposta, está toda definida no Código Civil. A Constituição determina, assegura, e o Código Civil dá o caminho. Pois quando se fala no direito de resposta já se está falando praticamente da decisão judicial. Está tudo lá, assegurado no art. 5º da Constituição.

No fim da reunião, ao se referir à iniciativa que o próprio Miro considera uma causa, Maurício Azêdo disse:
— A ABI recebeu com especial satisfação o empenho do Deputado Miro Teixeira e a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, e tem repisado isso nas manifestações que tem sido chamada a fazer nos mais variados pontos do País. Além dessa alegria, a Associação pode manifestar, como instituição e no conjunto da sociedade, o seu orgulho de essa questão ter sido suscitada por um jornalista, membro da nossa comunidade profissional, um eminente integrante desta Casa, que nos honra como integrante do Conselho Consultivo.

Afirmando que a entidade se considera parte desta postulação vitoriosa, o Presidente da ABI complementou:
— A ABI festeja os resultados obtidos e estende o seu tapete vermelho em homenagem a esse competente parlamentar, advogado e jornalista que é o Deputado Miro Teixeira.