Três jornalistas são absolvidos em São Paulo


08/02/2017


adusp

Os jornalistas Pedro Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado foram absolvidos nesta quinta-feira pela 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros em julgamento da ação movida pelo ex-secretário de Saúde de São Paulo, o médico Giovanni Guido Cerri. Na ação, Cerri acusava os jornalistas de difamação por conta da publicação da reportagem intitulada “Empresário do setor, secretário da Saúde ‘dá as cartas’ em duas OSS”, na edição de maio de 2013 da revista Adusp (Associação dos Docentes da USP).

A juíza Fabíola Oliveira Silva, responsável pelo caso, entendeu que não houve comprovação de que os jornalistas tinham o intuito de ofender a honra do ex-secretário estadual de Saúde. “Após análise cuidadosa da matéria publicada de autoria dos querelados, como também das provas produzidas durante a instrução probatória, verifica-se que não ficou comprovado o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal”, afirma trecho da decisão judicial.

Para a magistrada, “é patente que a matéria quando menciona o nome do querelante apresenta conteúdo informativo, vez que se refere a fatos objetivos”, o que não caracterizaria “tom ofensivo e o objetivo deliberado de ferir a honra”.

A absolvição dos réus também era defendida pelo Ministério Público Estadual, que se posicionou sobre o caso durante o julgamento.

Segundo a reportagem que motivou o processo, Cerri teria ocupado cargos em duas Organizações Sociais de Saúde (OSS) que possuíam contratos com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo durante o período em que o médico foi titular da pasta (2011-2013), em situação que configuraria conflito de interesses.

Tatiana e Débora foram as jornalistas que assinaram a matéria, em regime colaborativo. Já Pedro Pomar é o editor da revista.

A absolvição ocorre pouco mais de duas semanas depois que a 1ª Vara Cível da Justiça de São Paulo negou pedido de Cerri para que os jornalistas pagassem indenização de R$200 mil por danos morais.

ARTIGO 19 saúda a decisão da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, que coaduna com os preceitos mais elementares relativos ao direito à liberdade de expressão e informação. A entidade ainda lembra que a prática de se processar judicialmente comunicadores pela publicação de denúncias, sobretudo na esfera criminal, representa uma tentativa abusiva de silenciar críticas e, assim, uma violação ao direito de se expressar e informar livremente.

Informações da Artigo 19