Irregularidades anulam eleição da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo


31/03/2014


A Diretoria da ABI reunida nesta segunda-feira, dia 31 de março de 2014, deliberando sobre os procedimentos adotados na última reunião do Conselho Deliberativo, por ela convocado com base no artigo 30 do Estatuto, constatou a existência de graves irregularidades que comprometeram a validade da pauta do dia da referida reunião. A convocação da reunião de 25 de março de 2014 destinava-se ao cumprimento da seguinte ordem do dia:

*Eleger o Presidente, Primeiro e Segundo Secretários do Conselho Deliberativo, com mandato até a data das eleições a serem realizadas;

*Indicar os membros do Conselho Deliberativo para integrar a Comissão Eleitoral, de acordo com item 4 do artigo 5º. do Título II do Regulamento Eleitoral.

*Relatório da Diretoria.

A primeira irregularidade foi a eleição do item 1 da pauta. O Primeiro Secretário da mesa do Conselho Deliberativo eleito não podia ter sido escolhido e eleito por violar o parágrafo segundo do artigo 31 do Estatuto, que diz:

– “Os suplentes poderão participar das reuniões, com direito a voz, mas não a voto” (g/n).

A segunda irregularidade relaciona-se com a eleição da Segunda Secretária da Mesa do Conselho Deliberativo, visto que a mesma não exerce o cargo de Conselheira Efetiva, pois seu mandato foi cassado por decisão judicial que anulou toda a eleição realizada em abril de 2013.

A terceira irregularidade prende-se ao próprio Colégio Eleitoral que participou da votação da mesa Diretora do Conselho Deliberativo onde aproximadamente 15 Conselheiros Suplentes e 02 Associados votaram como se fossem Conselheiros Efetivos, o que viola o parágrafo segundo do artigo 31 do Estatuto.

A quarta irregularidade refere-se ao fato de que alguns Conselheiros que participaram da votação não se encontravam com a sua mensalidade em dia como estabelece o artigo 12 do Estatuto, bem como o artigo 40 do Regulamento Eleitoral.

Diante do exposto, a Diretoria comunica aos Associados que será convocada uma nova Reunião com a mesma pauta daquele dia, com o objetivo de restabelecer a composição da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e marcar a data de uma nova eleição geral, como determinou a juíza da 8ª. Vara Cível, decisão de primeira instância confirmada no julgamento de 12 de fevereiro 2014 da 11ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.