TJSP proíbe Aos Fatos de
citar a Revista Oeste


29/04/2021


Do Portal Imprensa

Decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o site de checagem Aos Fatos não pode mais citar a Revista Oeste como fonte de desinformação. Há multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.

A decisão foi motivada por duas checagens do Aos Fatos sobre textos publicados pela Revista Oeste. Uma foi sobre monitoramento de queimadas na Amazônia e outra sobre a queda em internações e mortes por covid-19 em São Lourenço (MG).

Na primeira checagem, o site contestou a afirmação da revista de que imagens de satélite da Nasa mostram menos focos de incêndio na Amazônia que os dados oficiais do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

A segunda checagem desmentiu a relação entre a adoção de tratamento precoce e a redução de internações e mortes por covid-19 na cidade mineira.

Segundo a decisão da Justiça, o site “toma para si o monopólio da verdade do conteúdo tratado, como se qualquer outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa”.

Tai Nalon, diretora do Aos Fatos, afirmou que a decisão é um equívoco. “Numa democracia, a Justiça não tem autoridade para reescrever a história. Essa decisão interfere editorialmente no Aos Fatos e inviabiliza um dos pilares da nossa missão: combater a desinformação que pode matar. Isso não está de acordo com os valores democráticos que a organização defende.”