TJ-RJ condena SBT a
indenizar desembargador


17/10/2018


A juíza Ana Paula Pontes, da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o SBT Canal 11 Rio e os jornalistas Fábio Barretto e Humberto Nascimento a pagarem R$ 100 mil de indenização ao desembargador Luiz Zveiter por danos morais. Questionada pelo Portal IMPRENSA, a emissora informou que vai recorrer da decisão.
Ex-presidente do TJ-RJ, Zveiter moveu a ação por ter sido citado em uma reportagem sobre o escândalo dos precatórios no qual estariam envolvidos o ex-governador Sérgio Cabral e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). A matéria foi exibida em 29 de novembro de 2017.

Nos autos do processo, o magistrado alegou que a “referida reportagem tenta vincular o seu nome, a qualquer custo, a supostos escândalos e favorecimentos, concernentes à aprovação de leis na ALERJ para beneficiar o ‘esquema’, em prejuízo do Tribunal de Justiça”. Zveiter informa que a matéria se refere a lei aprovada em 2013, sendo que ele presidiu o TJ em 2009/2010 e acrescenta que o Sind-justiça havia alertado os réus sobre a incorreção.

Na defesa, os advogados alegaram “que não há na matéria veiculada acusação no que tange ao Autor, mas apenas o relato de protestos onde captou-se faixa com o nome do Autor e seu retrato. Além disso, “afirmam que qualquer integrante do Poder Judiciário Fluminense pode atestar que o Autor era próximo do outrora Governador e do seu Secretário da Casa Civil”, referindo-se a Régis Fichtner, e que essa proximidade era o “mote da reportagem” e não o fato de o escândalo ter eclodido “após o mandato do Autor” na presidência do TJ-RJ. A defesa acrescentou ainda que o comunicado do Sind-justiça “não afasta a retidão da reportagem, vez que apenas e tão somente teve o condão de afastar a responsabilidade de tal entidade quando da veiculação da matéria.

No texto de sua decisão, a juíza afirma: “Nesse cenário, a despeito das alegações dos réus, verifica-se que todo o conjunto probatório ampara a pretensão autoral, e que a matéria veiculada pelo SBT maculou a dignidade do autor, razão pela qual a procedência do pedido se impõe”. Em outro trecho, a magistrada acrescenta: “Em que pese tenha a parte ré retirado do ar o link que dava acesso à reportagem, sua veiculação comprovadamente ocorreu, tendo faltado cautela aos réus ao apontar o autor como participante do suposto ‘escândalo/golpe com precatórios'”.

Fonte: Portal Imprensa