STF mantém liminar da Lei de Imprensa


28/02/2008


Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram nesta quinta-feira, dia 28, a liminar que suspende a vigência de 22 dos 77 artigos da Lei de Imprensa até o julgamento definitivo, que deverá ocorrer num prazo máximo de seis meses. Na ocasião, os juízes vão analisar se é válida a suspensão desses artigos ou até a totalidade da legislação. A medida, deferida no dia 21 de fevereiro pelo ministro Carlos Ayres Britto, determinou que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida que versem sobre dispositivos suspensos da legislação.