STF garante direito de informar a jornalista do JB


07/06/2018


Prédio do Supremo Tribunal Federal

A corte cassou decisão liminar do 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) que determinava a retirada de matérias, veiculadas no blog do jornalista, criticando vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e os atribuindo a uma delegada e a membros do Ministério Público Federal que atuam na força-tarefa. A notícia foi publicada no blog e no site do Jornal do Brasil. Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma deram provimento ao agravo interposto pelo jornalista contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia negado trâmite ao pedido (negado seguimento).

No processo, a delegada da Polícia Federal Erika Mialik Marena afirma que matérias publicadas no blog atribuindo a ela participação em vazamentos de informações relativas à Operação Lava-Jato seriam ofensivas a sua honra.

Marena ingressou com ação solicitando reparação pecuniária e a retirada das matérias já publicadas, obtendo liminar nesse sentido na segunda instância.

No recurso ao STF, o jornalista alegou que a retirada da notícia configura censura prévia e desrespeita o julgado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que entendeu que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição de 1988.