Regras para as Eleições 2010


09/06/2010


O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) definiu, nesta terça-feira, dia 8, que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados e com pedido de registro junto à Justiça eleitoral poderão participar da definição de regras de debates em rádio e televisão nas eleições deste ano. 

A posição foi tomada em resposta a uma consulta feita pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que questionava quais candidatos deveriam ser consultados para a definição prévia das regras dos debates. 

A resolução do TSE 23.191 prevê que as emissoras têm a obrigação de convidar para os debates apenas os candidatos com representação na Câmara, mas não versa sobre quais devem participar da elaboração das regras. O texto diz apenas que as normas devem ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos aptos.

De acordo com o TSE, a partir desta quinta-feira, dia 10, até o dia 30 de junho, os partidos podem realizar suas convenções para a escolha dos candidatos que vão disputar os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado federal e Deputado estadual ou distrital nas Eleições 2010. 

O registro dos candidatos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais deve ser feito até as 19h do dia 5 de julho, lembrando que a campanha eleitoral começa em 6 de julho. 

O TSE disponibilizou em sua página na internet e em versão impressa as “Instruções para as Eleições 2010”. A publicação é o agrupamento de todas as normas, alterações, e as leis que conduzirão as eleições de outubro de 2010. O volume reúne o texto da Lei nº 9.504 de 1997, Lei das Eleições, o calendário eleitoral, as regras para pesquisa eleitoral, e os procedimentos de votação nas seções que utilizarão a biometria, entre outros itens. 

A compilação é destinada a advogados, magistrados, jornalistas e a qualquer cidadão que tenha interesse em saber como serão instruídas as próximas eleições.

O volume está disponível para download no site do Tribunal(www.tse.gov.br ). A versão impressa pode ser adquirida na Seção de Impressão e Distribuição (Seidi/Cedip/SGI), por meio de uma Guia de Recolhimento da União.