Prorrogada liminar da Lei de Imprensa


19/02/2009


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar, por mais 30 dias, a suspensão de 22 dos 77 dispositivos da Lei de Imprensa (5.250/67), conforme decisão tomada em 21 de fevereiro de 2008, atendendo à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), encaminhada ao órgão pelo Deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Com essa decisão, continuam parados os processos baseados nos artigos citados, motivados por calúnia, difamação ou injúria. O pedido de prosseguir com a suspensão partiu do Ministro Ayres Britto. O mérito da ação deveria ser julgado em seis meses, mas o prazo foi prorrogado no final do mês de agosto pelo mesmo período. Conforme noticiou o Portal Terra, o Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, declarou nesta quinta-feira, dia 19 de fevereiro, que o órgão deverá decidir sobre a Lei de Imprensa em abril.