Procurador contra a imprensa em MS


23/09/2010


Com procedimentos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil classifica de “iniciativas intimidatórias”, o Procurador da República em Mato Grosso do Sul Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida intimou quatro emissoras de televisão, dois jornais diários e dois portais jornalísticos do Estado a revelar as fontes de informação de matérias relacionadas com a Penitenciária Federal de Campo Grande, capital do Estado. Através de portaria datada de 26 de julho passado, Rockenbach deu prazo de dez dias para que esses veículos forneçam as informações requisitadas.
 
Na portaria, que tomou o número 233/2010, o Procurador fundamenta em sete considerandos sua decisão de instaurar inquérito civil “visando adotar todas as medidas possíveis e necessárias, judiciais e extrajudiciais, no intuito de transcrever o texto assinalado na folha 002 de Campo Grande-MS”. Foram por ele intimadas a prestar informações as emissoras TV Guanandi, afiliada da Rede Bandeirantes; TV Morena, afiliada da Rede Globo; TV MS, afiliada da Rede Record; TV Campo Grande, afiliada do SBT; jornais “Correio do Estado” e “O Estado de MS”; portais eletrônicos Campo Grande News e Midiamax.
 
Pretende o Procurador Rockenbach que cada um desses veículos informe se: 1. teve acesso ou recebeu documentos a respeito do tema escutas telefônicas em parlatórios e/ou salas de visita íntima, conversas de advogados e presos em relação à Penitenciária Federal de Campo Grande, 2. em caso positivo, remeter cópia integral do material recebido/acessado; 3. o material recebido/acessado foi divulgado? Quando e de que modo? (remeter cópia das matérias jornalísticas respectivas); 4. o material recebido/acessado foi remetido a esse órgão de imprensa por quem?
 
A iniciativa do Procurador Rockenbach foi comunicada à ABI pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, que informa que em sua sessão de agosto o Conselho Federal “aprovou por unanimidade, em aclamação do Plenário, apoio incondicional ao Presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, pela defesa das prerrogativas profissionais diante das iniciativas intimidatórias perpetradas pelo Procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida”.
 
Em ofício à ABI, o Presidente da OAB lembrou as “lutas históricas e vitoriosas em conjunto com a Ordem” e pediu à Casa que, “informando-se na luta ora empreendida em defesa da Constituição da República”, “adote as providências cabíveis de proteção da liberdade de imprensa e das fontes do jornalista”.
 
Diante da denúncia da OAB, a ABI dirigiu-se ao Procurador Rockenbach questionando sua iniciativa, que no entender das duas instituições fere a liberdade de imprensa, assegurada pelo inciso IX do artigo 5º, e o sigilo da fonte, resguardado pelo inciso XIV do mencionado artigo 5º. O expediente da ABI ao Procurador Rockenbach tem o seguinte teor:
 
 
 
 
“Ilustre Procurador da República Ramiro Rockenbach,
 
Com a devida vênia, a Associação Brasileira de Imprensa dirige-se a Vossa Excelência para assinalar a carência de embasamento constitucional de sua iniciativa de intimar oito veículos de comunicação de Mato Grosso do Sul a prestar informações e fornecer documentos relacionados com a Penitenciária Federal desse Estado, exigência que no entendimento desta Associação Brasileira de Imprensa fere a liberdade de imprensa, assegurada pelo inciso IX do artigo 5º da Constituição da República, e o sigilo da fonte, resguardado pelo inciso XIV do mencionado artigo 5º.
 
Essas disposições constitucionais têm nitidez de clareza meridiana e não podem ser contornadas ou ignoradas mesmo quando relevante o objeto que se persegue. Dizem esses preceitos da Carta Magna:
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“Art. 5º – …, nos termos seguintes:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
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XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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A ABI foi alertada para a providência de Vossa Excelência pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Cavalcante Junior, que condenou as “iniciativas intimidatórias perpetradas” por Vossa Excelência, como constante do Ofício nº 128/2010/GOC/COP, de que estamos anexando cópia.
 
A ABI confia na revisão por Vossa Excelência dos procedimentos que possam macular o papel que cabe ao Ministério Público de “zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas”, como assinalado nos considerandos da Portaria 233/2010, que instaurou o inquérito civil ora em curso.
 
No ensejo, Senhor Procurador, apresentamos as expressões do nosso elevado apreço.
 
                                                          
Atenciosamente, (a) Maurício Azêdo, Presidente.”