Membros de Conselho de Comunicação do Congresso Nacional são contra o diploma


Por Cláudia Souza*

04/06/2014


 

Celso Schröder defende o diploma (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

Celso Schröder defende o diploma (Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara)

Em reunião realizada nesta segunda-feira, dia 2, sete conselheiros da Comissão de Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, órgão que assessora o Congresso Nacional nos assuntos referentes à comunicação, discursaram desfavoravelmente à exigência do diploma de curso superior específico para jornalistas, e cinco manifestaram-se favoráveis à graduação. A exigência de diploma específico foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2009.

O objetivo do encontro, que contou com a presença de representantes da categoria dos jornalistas, foi debater duas propostas em análise no Congresso Nacional que restabelecem a necessidade de diploma específico para o exercício profissional do jornalismo: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), aprovada por comissão especial da Câmara em julho de 2010, e aguarda inclusão na pauta do Plenário; e a PEC 206/12, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovada pelo Senado e que ainda precisa ser analisada pela Câmara.

A plenária do Conselho de Comunicação Social do Congresso deverá decidir sobre a matéria antes que ela se constitua parecer do órgão. Para o conselheiro Celso Schröder, representante da categoria profissional de jornalista, a formação específica é a garantia da qualidade do produto jornalístico para a sociedade.

— A decisão do STF é fundada na liberdade de expressão, mas com essa decisão a liberdade de expressão está traduzida na liberdade das empresas de comunicação. De acordo com Schroeder, a decisão do STF teve como base uma ação de empresas jornalísticas:

— Jornalistas sem formação específica têm remuneração pior. As empresas deste setor têm dificuldade de conviver com qualquer tipo de marco regulatório, inclusive sobre seus trabalhadores.

O conselheiro Alexandre Jobim, representante dos veículos de comunicação impressos, afirmou que que a ação foi iniciativa do Ministério Público Federal, e não das empresas.  Para ele, caso as PECs sejam aprovadas, deverão retornar ao (STF), “porque não se pode legislar contrariamente à liberdade de expressão.” Jobim disse ainda que “a necessidade de diploma para o exercício do jornalismo remonta de decreto-lei da época da ditadura militar, quando para se dar opinião, era necessário o aval do Ministério do Trabalho”.

Já a conselheira Maria José Braga, representante da categoria dos jornalistas, defendeu o que o debate sobre a necessidade do diploma seja realizado com a participação da sociedade no Congresso Nacional:

— A discussão da regulação da profissão de jornalista não se confunde com a garantia da liberdade de expressão a todo e qualquer cidadão. O jornalismo de opinião é apenas um dos tipos de jornalismo, que já pode ser exercido por qualquer pessoa e que não se confunde com a mediação diária entre eventos e sociedade.

A conselheira Wrana Panizzi, representante da sociedade civil no Conselho, ressaltou a relevância da  profissionalização e da formação acadêmica do jornalista, “até para que ele possa pensar sobre o que faz”.

*Com informações da Agência Câmara Notícias