Lei de Imprensa: STF suspende processos


26/02/2008


Diversos dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) foram suspensos nesta quinta-feira, dia 21, em caráter liminar, pelo Ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, relator da ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo PDT.

Na ação, o advogado e Deputado Miro Teixeira (RJ) pede a revogação da lei em sua totalidade. Ayres Britto deferiu parcialmente a liminar, para determinar — até o julgamento da ação no mérito — que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou qualquer outra medida que versem sobre 22 artigos e incisos da Lei de Imprensa.

Em seu despacho, o Ministro destacou o artigo 220 da Carta Magna, segundo o qual “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. E disse que “imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Em nosso País, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”.

Miro Teixeira elogiou o magistrado e o STF:
— Devo destacar o alcance da decisão do Ministro, pois extingue os processos de injúria, calúnia e difamação. Recebi a notícia de sua decisão com alegria e muita esperança de que o mérito se confirme e se amplie, com a revogação de toda a Lei de Imprensa. Devemos prestar uma homenagem ao STF na pessoa do Ministro Ayres Britto, porque promovemos as ações, fazemos as petições, mas dependemos de autoridades como ele, com disposição — declarou o Deputado.