Justiça censura imprensa


10/01/2008


A pedido do Ministério Público, o Juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, proibiu dez veículos de comunicação cariocas de exibir imagens de três estudantes que agrediram um grupo de prostitutas em um ponto de ônibus na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, em novembro do ano passado. As seis emissoras de TV e quatro jornais não podem fazer qualquer referência ao nome dos envolvidos, estando sujeitos à multa de R$ 10 mil. Em seu despacho o magistrado chamou de “condenáveis os rótulos utilizados em diversos comentários”. Os três agressores foram condenados a cumprir pena alternativa trabalhando como garis. As emissoras e jornais podem recorrer da decisão.