Habeas corpus garante silêncio de Ustra na Comissão da Verdade


09/05/2013


Carlos Alberto Brilhante Ustra

Carlos Alberto Brilhante Ustra

O coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi entre 1970 e 1974, permanecerá em silêncio durante o seu depoimento na Comissão Nacional da Verdade, marcado para esta sexta-feira, dia 10.

O advogado de Ustra, Octávio Augusto de Freitas, obteve um habeas corpus junto à 12ª Vara Federal do Distrito Federal, por decisão da juíza Pollyanna Kelly Maciel Alves, que garante o direito ao silêncio durante o depoimento, o primeiro aberto ao público desde a instalação da CNV, em 2012. Foram reservados cem lugares para os interessados em acompanhar.

Este é o primeiro caso em que um convocado a depor na CNV ingressa com um pedido de habeas corpus para garantir o direito de se manter calado. Pela lei, o coronel poderá se manter em silêncio, mas não pode se recusar a atender à intimação da Comissão, que tem poderes para obrigá-lo a comparecer mesmo contra sua vontade.

Ustra é réu em ação penal do Ministério Público Federal em São Paulo pelo sequestro de Edgard Aquino Duarte, desaparecido nos porões da ditadura em 1972, e por ocultação do cadáver do estudante de Medicina Hirohaki Torigoe, morto aos 27 anos, no dia 5 de janeiro de 1972. Essa foi a primeira denúncia por ocultação de cadáver feita pelo Ministério Público Federal por crimes cometidos durante a ditadura.

Interrogatórios

A Comissão Nacional da Verdade vai ouvir também nesta sexta-feira, 10, às 10h, o depoimento do ex-agente do DOI-Codi Marival Chaves, que já prestou dois depoimentos privados à Comissão.

Ouvido pelo MPF em maio de 2012, o ex-sargento Marival Chaves Dias do Canto, ex-“analista de informações” do DOI do II Exército, declarou que “entre 1969 e 1972 foi o período em que mais se matou e que mais se ocultou cadáveres, naqueles processos de interrogatórios sem consequência do DOI” e que “o DOI desenvolveu uma cultura de interrogar sem consequência, matar e, depois, ou criar um teatrinho para justificar a morte ou, então, chamar o legista para enterrar naquele cemitério clandestino”.

Texto: Cláudia Souza

*Com informações da Procuradoria Regional da República – 3a Região, e do Ministério Público Federal de São Paulo.