Fiesp considera a nova Lei inconstitucional 


Por Antônio Moura Reis, diretor da Representação da ABI-SP

24/11/2015


CIESP X FIESP

Moura Reis, Coriolano Camargo, Jurista Sydney Sanches e os diretores da Fiesp, Hélcio Honda e Marcelo Crespo

Por decisão unânime, ao final de debate de mais de três horas, na manhã de ontem, o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Fiesp, considerou inconstitucional a nova Lei do Direito de Resposta, em vigor há duas semanas. O colegiado de juristas da indústria paulista concluiu que a Lei 13.188, a pretexto de garantir o direito de resposta, “fere o princípio Constitucional da Liberdade de Imprensa”.

Presidido pelo Jurista Sydney Sanches, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, o Conjur registrou, ao longo do debate, “desvio de finalidade” da nova Lei, pois, entre outros aspectos, o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 11, não incluiu Exposição de Motivos.

Convidada a participar da mesa de debatedores, a ABI assinalou, por meio do diretor da Representação em São Paulo, jornalista Moura Reis, que sempre defendeu o direito de resposta aos que se sentem atingidos por informações de veículos de comunicação. Manifestou a identidade do ponto de vista com os juristas do Conjur, de que a nova Lei ameaça a Liberdade de Imprensa.  E que essa ameaça está embutida, sobretudo, na intimidação decorrente da dificuldade de cumprimento de dispositivos da nova Lei, em especial o que cria a diferença de foros para as partes e permite a instauração, em múltiplas cidades, de ações contra os veículos de comunicação.

ABI considera avanços na nova legislação a fixação de prazos céleres para publicação dessas reparações. O diretor da ABI ressaltou, entretanto, que a instituição defende a apreciação, pelo Congresso Nacional, de Projeto de Lei de Imprensa apresentado em 1992, sobretudo diante do fato de que não há legislação para a atividade desde 2009.

Os Juristas da Fiesp assinalaram, no debate, que o Direito de Resposta já está regulado pelo Artigo 5o. Inciso V, da Constituição e que a nova Lei trata como similares organizações muito diferentes, desde as empresas e profissionais vinculados aos veículos tradicionais de comunicação à variada gama de iniciativas desenvolvidas a partir das inovações tecnológicas impulsionadas pela internet.

Ou seja, a nova Lei coloca no mesmo contexto diferentes plataformas, desde veículos impressos a redes de televisão e de rádio, editoras, gráficas, empresas de relações públicas, agências de publicidade, estúdios de design gráfico, institutos de pesquisa, produtoras de cinema e toda a gama da comunicação virtual, de blogs ao twitter, facebook e demais aparatos de replicação de conteúdos de terceiros.

O Conjur da Fiesp recomendou a ampliação do debate sobre Direto de Resposta, pois o tema se estende, entre outros conceitos, ao direito da dignidade da pessoa humana, que abrange desde o direito ao esquecimento ao direito ao não ser esquecido. Em decorrência, a nova Lei abre perspectivas de situações inusitadas como, por exemplo, a de autoridade que não teve seu nome publicado em matéria sobre homenageados em evento público. O esquecido poderá exigir retratação do veículo de comunicação.