Comissão da OEA aceita denúncia do caso Herzog


23/01/2013


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos–CIDH, da Organização dos Estados Americanos–OEA, reconheceu oficialmente, nesta terça-feira, 22 de janeiro, como assassinato a morte do jornalista Vladimir Herzog e aceitou o pedido para analisar as condições de sua morte, em 1975, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna—Doi-Codi, do Exército.

 
O caso foi apresentado à CIDH pela organização de direitos humanos Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil, na sigla em inglês) em 2009. Ao lado da organização estavam a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Sandro Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo. A petição reivindica a responsabilização internacional do Estado brasileiro pela detenção, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog e a contínua impunidade dos autores devido à Lei da Anistia.
 
De acordo com a diretora do Cejil, Viviana Krsticevic, a aceitação do caso pela OEA significa que não há mais empecilhos para se estudar e decidir a responsabilidade do Estado sobre a morte de Herzog. Ela explica que, com a aceitação pela OEA da tese do assassinato, foi determinado que o Estado brasileiro tem obrigação de “aprofundar a busca da justiça e a verdade jurídica sobre o caso Herzog”.
 
“A OEA determinou que deve haver punição e que a interpretação da Lei da Anistia atual pelo Judiciário brasileiro tem que mudar para permitir que sejam feitas investigações no âmbito criminal para estabelecer as responsabilidades pelas torturas, pelos desaparecimentos forçados e assassinatos cometidos na ditadura”, diz a diretora.
 
Ivo Herzog, filho do jornalista, disse que a decisão do órgão da OEA dá início a uma nova fase para definir quanto à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do jornalista. Ele afirma que o importante não é punir os responsáveis, mas sim apurar a responsabilidade. “Se os responsáveis não podem ser presos porque já estão velhos, isso não impede que a sociedade saiba quem foram essas pessoas e façam uma condenação moral”, argumenta.
 
Para Ivo, a demora do Estado em admitir culpa é uma “tortura psicológica”. Ele conta que há a possibilidade de que novo atestado de óbito de seu pai seja entregue à família na próxima sexta-feira, 25 de janeiro. A autorização para a expedição de um novo atestado com a causa real da morte do jornalista já foi autorizada pela Justiça.
 
De acordo com o Ivo, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firme do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves violações.
  
Reconhecimento do Estado
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República–SDH afirmou em nota que o Governo Federal respeita a decisão da CIDH de acolher o caso e reafirma que o esforço do Brasil é fortalecer a democracia com o esclarecimento pleno das circunstâncias dos desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. Segundo a SDH, para este objetivo foi instituída a Comissão Nacional da Verdade.  A Secretaria também afirmou que o Estado brasileiro reconhece desde 11 de abril de 1996 a sua responsabilidade pela morte de Herzog.
 
* Com informações da Reuters, G1 e Portal ConJur.