Com atraso de 5 anos, Brasil começa a cumprir sentença por morte de Herzog


03/10/2023


Por Jamil Chade, colunista do UOL

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva deu início ao cumprimento da condenação a que o Estado brasileiro foi submetido em razão do assassinato do jornalista Vladimir Herzog durante a ditadura militar (1964-1985). Mas alguns dos principais pontos da sentença continuam sem previsão de que possam ser atendidos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos anunciou, em 2018, que considerava o Estado brasileiro responsável pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista, em 25 de outubro de 1975. O tribunal também responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos a conhecer a verdade e pela integridade pessoal dintegridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog.

Entre as medidas solicitadas pela Corte, o Estado brasileiro deveria publicar a sentença no Diário Oficial, algo que não ocorreu durante o último ano do governo de Michel Temer (MDB) nem durante os quatro anos de mandato de Jair Bolsonaro.

A iniciativa tem como objetivo permitir que a sociedade seja informada sobre a condenação e que o Estado, de certa forma, reconheça a existência da sentença.

Nesta segunda-feira, a íntegra da decisão da Corte, de 2018, foi finalmente publicada no Diário Oficial.

Outra medida foi a autorização de um pagamento de indenização de US$ 40 mil (mais de R$ 200 mil) a cada um dos familiares — Zora, Clarice, André e Ivo Herzog.

A iniciativa aconteceu depois que a direção do Instituto Vladimir Herzog foi até Brasília e se reuniu com o Itamaraty, Ministério dos Direitos Humanos e outras autoridades, cobrando uma atitude do governo Lula em relação aos temas relacionados com memória, verdade e Justiça.

O início do cumprimento da sentença ainda coincide com a campanha realizada pelo Instituto Vladimir Herzog de estabelecer a data de 25 de outubro como o dia nacional da democracia.

Apesar desses gestos, a sentença ainda não foi completamente aplicada. Dois pontos fundamentais continuam sendo bloqueados:

* a investigação dos crimes cometidos e a responsabilização dos autores;

* a realização de um ato público com a presença das Forças Armadas, pedindo perdão.

Em sua sentença, a corte deixa claro que o Estado tem a obrigação de adotar medidas “destinadas a reiniciar, com a devida diligência, a investigação e o processo penal relativos aos eventos ocorridos em 25 de outubro de 1975, para identificar, processar e, se for o caso, punir os responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog”.

A Corte ainda determinou que “os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional”.

“Em vista do exposto, o tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”, alertou naquele momento o comunicado de imprensa da Corte.

O órgão interamericano concluiu que, devido à falta de investigação, bem como de julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis, o Brasil “violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog”.

O caso foi levado para a corte em 2016, após tramitar desde 2009 na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.