Advogados da União recorrem ao Supremo


20/09/2011


Através de fundamentada  petição firmada pelos advogados Maurício Verdejo e José de Castro Meira Júnior, do escritório J. Meira  Advogados, sediado em Brasília, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil-Unafe e a ABI ingressaram no Supremo Tribunal Federal, no dia 3 de setembro corrente, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de disposições da Lei Complementar nº
  73, de 10 de fevereiro de 1993, e  da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, as quais são  apontadas pelas duas instituições como uma mordaça que se impõe aos advogados da União. O relator da Ação é o Ministro Joaquim Barbosa, que deverá decidir sobre o pedido de tutela antecipada formulado pelas requerentes.
 
Os dispositivos questionados pela Unafe e pela ABI são o inciso III do artigo 28 da Lei Complementar nº 73, e o inciso IIII do parágrafo 1 do artigo 38 da MP 2.229-43. que proíbem os membros efetivos da Advocacia-Geral da União de ”manifestar-se por qualquer meio de divulgação sobre assunto pertinente às suas funções, salvo se expressamente autorizados pelo Advogado-Geral da União.  Tal proibição, diz a petição, contraria os incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição Federal, este último incisivo ao declarar que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e o artigo 220 da Carta Magna, que estabelece:
 
Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
 
Parágrafo 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X,  XIII e XIV.
 
Parágafo 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística.
 
No expediente em que comunicou à ABI o ajuizamento da Ação, o Presidente da Unafe, Luís Carlos Rodriguez Palacios Costa, assinalou que a Casa,  ao se associar à iniciativa de questionamento dos dois textos legais, “demonstra firmeza na defesa e da ordem e da legalidade, em consonância com sua tradição de vanguarda nos principais momentos da História do País, mormente na consolidação do Estado Democrático de Direito”. Diz
ainda o comunicado da Unafe:
 
“O êxito do nosso pleito junto ao STF representará a garantia de um dos principais pilares da democracia para a sociedade brasileira, principalmente no que se refere às prerrogativas para atuação dos profissionais da imprensa e dos membros da AGU”.