ABI repudia condenação de Celso Nascimento


19/12/2016


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A Associação Brasileira de Imprensa divulgou Nota Oficial repudiando a decisão do Juiz Plinio Augusto de Carvalho, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, em condenar o jornalista Celso Nascimento de A GAZETA DO POVO com base no crime de injúria e calúnia, diante de críticas endereçadas à Presidência do Tribunal de Contas do Paraná.

Segundo a instituição, a publicação de matéria ou comentário jornalístico não induz responsabilidade civil, como sustenta o STF, mesmo que seu conteúdo tenha caráter mordaz ou até mesmo irônico quando dirigido a pessoas que ostentem a condição de figuras públicas, investidas ou não de autoridade governamental.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016.

    NOTA OFICIAL

A Associação Brasileira de Imprensa considera inaceitável a decisão do Juiz Plinio Augusto de Carvalho, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, em condenar o jornalista Celso Nascimento de A GAZETA DO POVO com base no crime de injúria e calúnia, diante de críticas endereçadas à Presidência do Tribunal de Contas do Paraná. A medida judicial representa grave ameaça à liberdade de imprensa, ao direito de opinião e o livre acesso à informação. A pena imposta ao jornalista está em flagrante litígio com o que determina a Constituição em vigor.

Ao sentenciar o colunista Celso Nascimento a nove meses e dez dias de prisão, o magistrado amparou-se apenas no que reza a legislação ordinária, desprezando entendimentos já consagrados sobre o tema pelo Supremo Tribunal Federal.
A publicação de matéria ou comentário jornalístico não induz responsabilidade civil, como sustenta o STF, mesmo que seu conteúdo tenha caráter mordaz ou até mesmo irônico quando dirigido a pessoas que ostentem a condição de figuras públicas, investidas ou não de autoridade governamental. A única ressalva prevista é de que o comentário não tenha a intenção dolosa de ofender. O interesse social, portanto, legitima o direito da crítica por qualquer profissional de imprensa.

A ABI expressa também preocupação com a sistemática intervenção de juízes de primeira instância em afrontar questões já examinadas e definidas pelo STF. Acreditamos que a manifestação intempestiva do Juiz Plínio Augusto de Carvalho seja revogada o mais breve possível por uma Corte Superior. Os mandamentos que asseguram aos jornalistas o livre direito do exercício da crítica não podem ser violados, sob qualquer pretexto, por um juiz singular.

                                                                                     Domingos Meirelles

                                                                                     Presidente da ABI


Entenda o caso:

O colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, foi condenado a nove meses e dez dias de prisão, por publicar matéria questionando a demora em um parecer sobre o projeto do metrô para Curitiba. As informações são da Gazeta do Povo.

A coluna “Atraso do metrô custa meio milhão por dia”, em questão no processo, foi publicada em 12 de novembro de 2014. O texto menciona a conta feita pelo prefeito Gustavo Fruet, que calculava o prejuízo com a correção inflacionária a partir da demora na análise no edital de licitação do metrô.

À época da coluna, o conselheiro Ivan Bonilha – atual presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) – estava há quatro meses com o processo de licitação do metrô aguardando parecer. Na reportagem, Nascimento mencionou a relação do conselheiro com o governador Beto Richa, de quem foi procurador-geral, traçando implicações políticas do caso.

Bonilha se sentiu prejudicado e recorreu à Justiça propondo a ação criminal. Na decisão, endossada pelo Ministério Público, o juiz Plínio Augusto Penteado de Carvalho considerou que Nascimento cometeu os crimes de injúria e calúnia. O magistrado, reforçando que tem admiração pelo papel essencial da imprensa na sociedade, condenou o colunista à perda dos direitos políticos e à prisão.

Como o jornalista tem mais de 70 anos, a pena foi convertida no pagamento de dez salários mínimos a Bonilha. Durante o processo, a defesa do colunista alegou que houve a mera exposição crítica de fatos, sem imputação falsa de crime, sem dolo, e que Nascimento agiu dentro da imunidade profissional, abarcado pelo seu constitucional de expressão.

Entidades divulgaram nota conjunta afirmando que a condenação se trata de “ataque à liberdade de expressão e ao livre exercício do jornalismo” e informaram que esperam que a sentença seja reformada. As associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Nacional de Jornais (ANJ) consideram “grave equívoco” a condenação do profissional.

Fazendo uso de sua imunidade parlamentar na tribuna, o Senador Alvaro Dias criticou a decisão judicial. “Obviamente não cabe qualquer punição a um jornalista que simplesmente cumpriu o seu dever e procurou resguardar o direito coletivo,” discursou.

Na tarde de quinta-feira, 15, Bonilha falou com a reportagem da Gazeta do Povo sobre a decisão judicial. Ele afirmou que, como cidadão, usou o direito de recorrer à Justiça no momento em que se sentiu ofendido.

Segundo o jornal, o presidente do Tribunal de Contas disse que não conversou com o governador Richa, em momento algum, sobre o procedimento envolvendo a licitação. Bonilha declarou que grandes obras exigem muita responsabilidade na fiscalização e que dos quatro meses de tramitação do parecer, o caso ficou 75 dias na prefeitura e apenas 21 dias no seu gabinete.