ABI pede para atuar como amicus curiae na ação de Breno Altman no STF contra decisões judiciais


02/03/2024


A ABI pediu para atuar como “amigo da corte” na ação do jornalista Breno Altman no STF contra as decisões judiciais em processo movidos pela Conib, que envolvem censura e até pedido de prisão do jornalista. O escritório Nicodemos Associados é autor do pedido ao ministro André Mendonça, em nome da ABI.

Leia os trechos principais do pedido:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RELATOR DA RECLAMAÇÃO Nº 66041
MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA (ABI), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.058.917/0001-69, com domicílio na Rua Araújo Porto Alegre, 71, Centro, Rio de Janeiro, RJ,
CEP 20030-012, através de seu advogado infra-assinado (Procuração em anexo), com escritório Avenida Franklin Roosevelt, 39, sala 612, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-120, local onde recebe intimações, pugnando para que as futuras publicações e intimações eletrônicas sejam veiculadas em nome do advogado Carlos Nicodemos Oliveira Silva, OAB/RJ 75.208, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 9.882/1999, artigo 6º, §§ 1º e 2º, na Lei 13.105/2015, artigos 138 e 1.038, e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 131, caput e §3º, requer sua admissão como AMICUS CURIAE na Reclamação nº 66041, apresentada por Breno Altman contra decisões judiciais proferidas no âmbito da Ação Civil Pública nº 1164015-57.2023.8.26.0100 e da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5009258-05.2023.4.03.6181, ambas ajuizadas pela CONFEDERAÇÃO ISRAELITA DO BRASIL (CONIB).

I – DA ESPECIFICIDADE DE ATUAÇÃO DA REQUERENTE
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), ilustre e conceituada entidade de atuação na defesa das liberdades de imprensa e expressão, do direito à informação e dos direitos humanos, fundada em 1908, exerce papel essencial na manutenção e efetivação da democracia, tendo por suas finalidades primordiais a defesa da ética, a promoção dos direitos humanos e das liberdades de informação e expressão, bem como a defesa da soberania nacional.

O direito à informação é um verdadeiro instrumento de concretização do exercício da democracia. A Associação Brasileira de Imprensa, importante e dedicado defensor dos fundamentos constitucionais, preza pela garantia dos direitos devidos. A ABI também acredita na liberdade de expressão, que tem por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva e na democracia.

Portanto, em consonância com o disposto em seu Estatuto Social que dispõe que a ABI tem por finalidade maior a “defesa da ética, dos direitos humanos e da liberdade de informação e expressão”.

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Considerando o narrado quanto aos pressupostos para ingresso como Amicus Curiae, ressaltam-se as razões que apresentam claramente a presença da relevância da matéria e repercussão social da controvérsia no caso em tela, justificando-se o pedido ora requerido.

A presente trata de Reclamação em que o Reclamante alega que as decisões judiciais no âmbito da Ação Civil Pública nº 1164015-57.2023.8.26.0100 e da Medida Cautelar Inominada Criminal nº 5009258-05.2023.4.03.6181 ajuizadas pela CONIB em face do Reclamante afrontam a autoridade das decisões proferidas por esta E. Corte Suprema nos julgamentos da ADPF 130 e ADI 4451 em relação à proteção constitucional da liberdade de expressão contra tentativas de supressão, via assédio judicial, inclusive, do pensamento livre, crítico e independente de um jornalista no exercício regular de sua profissão.

Segundo o Reclamante: “As decisões objeto da presente demanda foram proferidas no contexto de uma verdadeira perseguição judicial pela qual vem passando o Reclamante, deflagrada por parteda CONIB e empreendida em razão de suas críticas ao sionismo, à extrema direita, ao governo de Benjamin Netanyahu, ao Estado de Israel e ao massacre genocida israelense contra o povo palestino, com mais de 25 mil assassinatos, na maioria mulheres e crianças.”

Por esta razão, a presente temática possui relevância da matéria e repercussão social da controvérsia visto que aborda tema de influência e relevância para todos que exercem a função profissional de jornalistas.

A representatividade da Associação Brasileira de Imprensa na defesa dos direitos de liberdade de expressão e de liberdade de imprensa é inquestionável, seja em razão de seus objetivos estatutários, seja em razão da atuação centenária da associação. Inclusive, a ABI atuou como Amicus Curiae na ADPF 130, ação que fundamenta a presente Reclamação.
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Rio de Janeiro, 01 de março de 2024.
CARLOS NICODEMOS
OAB/RJ 75.208
MARIA FERNANDA FERNANDES CUNHA
OAB/RJ 233.268