Imprensa não precisa de certeza absoluta


10/06/2009


Os veículos de comunicação não precisam de certeza absoluta para noticiar os seus conteúdos jornalísticos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no primeiro julgamento ocorrido após da derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o Tribunal, as empresas jornalísticas, ao publicarem notícias sobre suspeitas e investigações, com base em trabalho bem fundamentado, “não são obrigadas a ter certeza plena dos fatos, como ocorre em juízo”.

A decisão do STJ favoreceu a Globo Participações S/A na ação por danos morais e materiais, movida contra a empresa pelo jornalista Hélio Dórea, por ter sido citado em reportagem do “Fantástico” como envolvido na máfia das prefeituras, no Rio e no Espírito Santo.

O jornalista tinha sido vitorioso em primeira instância, com direito a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais. Mas a 3ª Turma do STJ, ao julgar o recurso da Globo, chegou à conclusão de que a reportagem não pode ser classificada como violação dos direitos de Hélio Dórea, nem se configura como abuso da liberdade de imprensa.

Seguindo a decisão do STF, que, em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, derrubou a Lei de Imprensa (nº 5.250/67), em seu parecer a relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, afirmou a inaplicabilidade da citada lei e alterou a decisão de condenação da Globo Participações S/A, com base no Código Civil e na Constituição de 1988, usando também o Código de Ética dos Jornalistas.

Na sua justificativa a Ministra Nancy Andrighi lembra os casos de complexidade que podem envolver uma matéria jornalística, e o tempo empregado na sua elaboração: “Não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. Isso se dá, em primeiro lugar, porque a recorrente, como qualquer outro particular, não detém poderes estatais para empreender tal cognição. Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la à morte”.