21/10/2020
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a censura a uma reportagem feita pela Rede Globo sobre a Câmara Municipal da capital paulista.
Exibida em 2019 no SP1 (antigo SPTV), a reportagem tratou de denúncias de irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho por parte de médicos contratados para atuar no ambulatório do Legislativo.
A ABI se solidariza com a emissora e repudia mais esse ato de censura à imprensa.
“Mais uma vez um juiz de primeira instância se arvora em censor e censura matéria da TV- Globo em São Paulo. E o que é pior, com manifestação favorável do Tribunal de Justiça. A ABI se solidariza com a TV-Globo, repudia mais este ato de censura à imprensa e espera que o veículo recorra aos tribunais superiores, a fim de evitar mais este atentado contra a liberdade de expressão”, diz Paulo Jeronimo, presidente da ABI.
Veja coluna de Rogério Gentile, na Folha de S. Paulo
Tribunal censura reportagem da Globo sobre médicos na Câmara de São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a censura a uma reportagem feita pela Rede Globo sobre a Câmara Municipal da capital paulista.
Exibida em 2019 no SP1 (antigo SPTV), a reportagem tratou de denúncias de irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho por parte de médicos contratados para atuar no ambulatório do Legislativo.
O médico Álvaro Pantaleão, que segundo a reportagem não cumpria sua jornada de trabalho, processou a Globo, cobrando uma indenização de R$ 10 mil e uma retratação pública, bem como exigiu que a reportagem fosse excluída do portal G1. O médico alegou que a emissora divulgou informações incorretas e que o apresentou de modo depreciativo,
Pantaleão argumentou que a Câmara abriu um procedimento investigatório após a reportagem, mas que o arquivou por não encontrar indícios de irregularidade em sua conduta. “Foram feitos comentários depreciativos baseados unicamente em percepções pessoais, em completo descompasso com a isenção que se espera da imprensa”, afirmou o médico na ação.
Antes mesmo de ouvir a Globo e de analisar o mérito da ação, o juiz Paulo Rogério Pinheiro decidiu liminarmente censurar a reportagem. “Houve afirmações que caracterizam ofensa à honra do autor”, disse o juiz.
A emissora recorreu da decisão, argumentando que a Constituição proíbe a censura. Disse que a reportagem trouxe informações relevantes e de interesse público e que apenas divulgou aquilo que verificou.
Globo ainda pode recorrer
O TJ, no entanto, manteve a censura.
A desembargadora Ana Baldy, relatora do processo, afirmou que a decisão final ainda carece do levantamento de novas provas, mas que, por “prudência”, enquanto isso, é melhor deixar a reportagem fora do ar.
Voto vencido, o desembargador Rodolfo Pellizari afirmou que a reportagem exerce o regular direito de crítica, traz informações de interesse público e que não pode ser alvo de censura. Disse também que, nos casos de abuso da liberdade de expressão, a Constituição prevê direito de resposta, retificação e indenização.
A Globo ainda pode recorrer da decisão que censurou a reportagem.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.